De um Anônimo, sobre a postagem Para a Lei Kandi, a alternativa é a revogação:
Com relação Lei Kandir, a 87/96 e suas tansformações, até a 122, acredito que os Estados exportadores preponderantemente de produtos Primários, como os orindos do agronegócio, tipo soja, e a madeira na cadeia primária dos semi-elaborados e exportação de minerais, aí icluo o Pará, o Mato Grosso e Minas gerais.
Com certeza, esses Estados são os maiores perdedores com a tal Lei Kandir. Não vamos esquecer o Maranhão. A guerra fiscal tá formada ja faz muito tempo e que o diga o Confaz, entidade que reúne todos os secretários de Estados.
Os repasse já não acontecem como devereriam e a matemática é muito complexa. A lei foi gestada e criada por um dos deputados do Estado de São Paulo, Estado mais rico da Federação e proporcionalmente tem mais deputados.
Revogar esta lei não é tão simples assim. Mas acredito que precisa ser revisada a matemática de repasse aos Estados e ao Distrito Federal. Espero ter contribuído com o debate virtual.
Em tempo. Com toda ceteza, o dr. Jatene, que vai dirigir os destinos do Estado do Pará no próximo ano, vai rever, juntamente com o dr. Helenilson Pontes, vice-governador, que conhece a área tributária e é doutor no assunto, para o bem do Pará.
Nenhum comentário:
Postar um comentário