A Justiça do Trabalho, ágil que nem ela, dá seguimento a um processo.
Trata-se do processo nº 0118400-61.2007.5.08.0007.
A última movimentação ainda está fresquinha.
Tem a data de ontem, dia 9 (observem na marcação em vermelho).
Na demanda trabalhista, a empresa reclamada E M S Picanço Navegação ME.
Mas não apenas ela.
Aparecem como reclamados solidários Francisco Ferreira Picanço Filho e Aníbal Pessoa Picanço, que até o último final de semana foi o titular da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) do governo Ana Júlia, após ter exercido o cargo de superintendente regional do Ibama.
Um detalhe nada desprezível.
Quando a ação foi proposta, em agosto de 2007, Aníbal Picanço ainda exercia as funções de superintendente do Ibama.
Era, portanto, um servidor público federal.
E os fatos narrados pelo reclamante também se passagem em período no qual Picanço atuava no serviço público federal.
O reclamante é Luiz Fernando Barroso da Silva, que ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o reconhecimento de vínculo de emprego, o pagamento de verbas rescisórias e de diferenças salariais.
Em depoimento, Barrosa confirmou ter trabalhado primeiramente para Francisco na embarcação “Diamante Branco”, que pertencia ao próprio Aníbal. Acrescentou que, a partir de fevereiro de 2006, o próprio Aníbal passou a dirigir o empreendimento. Mas o ex-secretário argumentou que, de fato, o barco era seu, mas o alugou para seu irmão fazer uma viagem.
No dia 27 de novembro de 2008, a juíza substituta da 7ª Vara do Trabalho de Belém, Marlise de Oliveira Laranjeira, proferiu a sentença em audiência.
Diz Sua Excelência, lá pelas tantas:
O segundo réu Aníbal declarou, nos autos do processo 784/2007-004 (fls. 62/69), que possuía uma embarcação chamada Diamante branco e que alugou a referida embarcação para o seu irmão realizar apenas uma viagem. Declarou ainda que não havia contrato formal do aluguel da embarcação com o seu irmão.
Ora, o segundo réu [Aníbal Picanço] apresentou a este Juízo o contrato de fls. 88, supostamente assinado em 19.01.2007, o que demonstra a invalidade do citado documento, vez que o segundo réu não mentiria em seu desfavor perante o Juízo da MM. 4ª vara do trabalho de Belém. Além da confissão do réu quanto à inexistência de contrato, o ajuste não foi registrado em cartório, pelo que não há provas quanto à data da assinatura, sendo que o documento foi feito no computador e assinatura apenas foi registrada em setembro de 2008.
Chega-se então ao que se chama de dispositivo da sentença, aquela parte final em que são discriminadas as sanções.
Diz a magistrada:
Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide a juíza do Trabalho da MM. 7ª Vara do Trabalho de Belém, na reclamação trabalhista proposta por Luiz Fernando Barroso da Silva em face dos reclamados EMS Picanço Navegação Me, Aníbal Pessoa Picanço e Francisco Ferreira Picanço Filho: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar a responsabilidade solidária de todos os reclamados.
Clique aqui para ler a íntegra da sentença.
3 comentários:
Poster, Juvêncio Arruda (Ave!), o visionário, já tinha matado esta: http://quintaemenda.blogspot.com/2009/02/negocios-de-familia.html
Picanço, até tentou se justificar: http://quintaemenda.blogspot.com/2009/02/picanco-cargo-atrai-calunias.html
Repare que isto, há mais de 1 ano e 10 meses. Da superintendência à secretaria estadual neste espaço de tempo.
Bemerguy, meu amigo, você está sendo eufemista. Está fugindo à natureza de jornalista. A sua postagem deveria ter o seguinte título: "Superintendete do IBAMA foi condenado como comerciante de madeira". É essa a verdade.
SE VOCES OBSERVAREM NA TRAMITACAO DO PROCESSO, ELE FOI EXCLUIDO DA ACAO.
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