O Senado segura há dois anos e meio uma proposta de emenda constitucional (PEC) que reduz de dois para um o número de suplentes e proíbe a indicação de mulher, marido, filhos ou pais como eventuais substitutos dos senadores. A proposta, que está pronta para ser votada pelo Plenário, restringe a possibilidade de o suplente “herdar” o mandato do titular no Senado. Ele exerceria o mandato até as eleições subsequentes. De acordo com o texto, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no caso de morte ou renúncia do senador, o suplente só poderá atuar até a eleição do substituto, o que ocorreria nas eleições seguintes – sejam elas municipais ou gerais. Pelas regras atuais, cabe ao suplente concluir o mandato do titular em caso de renúncia, cassação ou morte, independentemente do tempo que restar.
Atualmente, 16 suplentes exercem o mandato na Casa mesmo sem ter recebido diretamente um único voto. Como mostrou o Congresso em Foco, o critério para a escolha dos substitutos dos senadores eleitos em outubro foi mais econômico do que político. A maioria dos 108 suplentes dos 54 novos senadores tem grande patrimônio, mas pouca experiência política. Um terço deles jamais foi eleito para qualquer cargo público. Dezenove contribuíram para a campanha dos companheiros de chapa.
O texto aprovado pela CCJ em abril de 2008 é resultado de um acordo feito pelos integrantes da comissão, a partir de uma proposta apresentada pelo ex-senador Sibá Machado (PT-AC), suplente que exerceu o mandato por cinco anos enquanto a titular, Marina Silva (PV-AC), era ministra do Meio Ambiente.
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