quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Dallari e Reinaldo, unidos, jamais serão vencidos

Nada como com um Reinaldo atrás do outro.
Ou melhor: nada como um Dallari atrás – ops! –, ou melhor, depois de um Reinaldo.
O blog divulgou aqui, nesta quarta-feira (30), a postagem A crise hondurenha desenhada em 16 fatos.
Trata-se de artigo em que Reinaldo Azevedo, em seu blog, sustenta que, em Honduras, em verdade o golpista foi Manuel Zelaya, que afrontou a Constituição de seu País.
Ihhh?
Pra quê...!
A postagem rendeu comentários assim:

“Era só o que faltava, para consolidar minha percepção de que este blog age abertamente contra a democracia: o apoio ao golpe em Honduras. Santa Maria mãe de Deus, fazer referência ao Reinaldo Azevedo, o maior direitista em atuação no país hoje em dia, justamente quando ele defende um golpe militar, é um absurdo.”

Ou assim:

“O que o poster faz é tão-somente ratificar os argumentos da direita raivosa, tucana e golpista desse país que agora inventou o golpe democrático. Aproveita, Paulo, além do mal resolvido Reinaldo Azevedo, publica também o tucano convertido Demétrio Magnólli, o superchato serrista Arnaldo Jabor e o dinossáurico Jarbas Passarinho. Ah, te solidariza também com os PMs de Rondon do Pará, coitados. Francamente!”

Pois é.
Nada, repita-se, como um Dallari atrás, aliás, depois de um Reinaldo.
E não é que os “direitistas” daqui estão bem acompanhados?
Eles e Reinaldo Azevedo estão bem acompanhados.
Bem acompanhados por ninguém menos que o jurista Dalmo de Abreu Dallari (na foto).
Um jurista dos mais respeitados do País.
Um jurista “de esquerda”.
De esquerda e de escol.
Um jurista que lustra sua extensa e rica biografia com belas páginas em defesa da democracia, inclusive e sobretudo durante os anos de chumbo.
Um jurista de formação humanística marcante e que se tornou uma referência na defesa dos direitos humanos.
Pois é.
Dallari, este Dallari que todo mundo teria e tem o prazer de acompanhar, escreveu artigo no Observatório da Imprensa em que diz claramente que Manuel Zelaya, o destrambelhado presidente deposto de Honduras, afrontou, desrespeitou, desconheceu, ignorou, desobedeceu à Constituição de seu País.
Diz Dallari, com clareza resplendente:

“Tendo em conta que o respeito à Constituição é fundamental para a existência do Estado Democrático de Direito, não há dúvida de que Zelaya estava atentando contra a normalidade jurídica e a democracia em Honduras.”

E para casos de desrespeito, prossegue Dallari, a própria Constituição de Honduras amparou pronunciamento da Suprema Corte, mandando que o Exército o afastasse do cargo.
Vocês não acreditam que Dallari, o esquerdista, esteja a dizer o mesmo que Reinaldo Azevedo, postado pelos “direitistas” aqui do blog?
Não acreditam?
Pois então, leiam o artigo abaixo.
Ah, sim!
Lembram-se daquele refrão, entoado com os punhos erguidos?
O povo / unido / jamais será vencido.
Pode bem ser assim: Dallari e Reinaldo / unidos / jamais serão vencidos.
Boa leitura.
E viva, doutor Dallari!
Viva!

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O fundamento legal omitido

Por Dalmo de Abreu Dallari

Quando a imprensa afirma que um ato de autoridade foi inconstitucional ou ilegal deve apontar qual o artigo da Constituição ou da lei que foi desrespeitado, para permitir aos destinatários da notícia sua própria avaliação e uma possível reação bem fundamentada. De modo geral a ofensa à Constituição e às leis é sempre grave, num Estado Democrático de Direito. A par disso, toda a cidadania tem o direito de controlar a legalidade dos atos das autoridades públicas e para tanto precisa estar bem informada.
Um caso atual e patente de imprecisão nas informações está dificultando ou distorcendo a avaliação dos acontecimentos de Honduras. Grande parte da imprensa brasileira apresenta o presidente deposto Manuel Zelaya como vítima inocente de golpistas, mas quase nada tem sido informado sobre os aspectos jurídicos do caso.
Uma omissão importante, que vem impedindo uma avaliação bem fundamentada dos acontecimentos, é o fato de não ter sido publicada pela imprensa a fundamentação constitucional precisa da deposição de Zelaya, falando-se genericamente em "golpistas" sem informar quem decidiu tirá-lo da presidência, por que motivo e com qual fundamento jurídico. Esses elementos são indispensáveis para a correta avaliação dos fatos.

Alternância obrigatória

Com efeito, noticiou a imprensa que a Suprema Corte de Honduras ordenou que o Exército destituísse o presidente da República. É surpreendente e suscita muitas indagações a notícia de que ele foi deposto pelo Exército por ordem da Suprema Corte. Pode parecer estranha a obediência do Exército ao Judiciário para a execução de tarefa que afeta gravemente a ordem política, o que, desde logo, recomenda um exame mais cuidadoso das circunstâncias, para constatar se o que ocorreu em Honduras foi mais um caso de golpe de Estado.
É necessária uma análise atenta, para saber de onde vem a força da Suprema Corte para ordenar a deposição de um presidente eleito e ser obedecida pelo Exército. A par disso, é importante procurar saber por que motivo e com que base jurídica a Suprema Corte tomou sua decisão e ordenou ao Exército que a executasse.
Segundo o noticiário dos jornais, o presidente deposto havia organizado um plebiscito, consultando o povo sobre sua pretensão de mudar a Constituição para que fosse possível a reeleição do presidente da República, sendo oportuno observar que este seria o último ano do mandato presidencial de Zelaya.
Ora, está em vigor em Honduras uma lei, aprovada pelo Congresso Nacional, proibindo consultas populares 180 dias antes e depois das eleições – e estas estão convocadas para o mês de novembro. Foi com base nessa proibição que a consulta montada por Zelaya foi declarada ilegal pelo Poder Judiciário.
Um dado que deve ser ressaltado é que a Constituição de Honduras estabelece expressamente, no artigo 4º, que a alternância no exercício da Presidência da República é obrigatória. Pelo artigo 237 o mandato presidencial é de quatro anos, dispondo o artigo 239 que o cidadão que tiver desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser presidente ou vice-presidente no período imediato.

Informações incompletas

Outro ponto de extrema relevância é que a Constituição hondurenha não se limita a estabelecer a proibição de reeleição, mas vai mais longe. No mesmo artigo 239, que proíbe a reeleição, está expresso que quem contrariar essa disposição ou propuser sua reforma, assim como aqueles que o apóiem direta ou indiretamente, cessarão imediatamente o desempenho de seus respectivos cargos e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício de qualquer função pública.
Reforçando essa proibição, dispõe ainda a Constituição, no artigo 374, que não poderão ser reformados, em caso algum, os artigos constitucionais que se referem à proibição de ser novamente presidente. Essa é uma cláusula pétrea da Constituição.
Foi com base nesses dispositivos expressos da Constituição que a Suprema Corte considerou inconstitucional a consulta convocada pelo presidente da República e fez aplicação do disposto no artigo 239, afastando-o do cargo.
Note-se que a Constituição é omissa quanto ao processo formal para esse afastamento, o que deve ter contribuído para um procedimento desastrado na hora da execução. Tendo em conta que o respeito à Constituição é fundamental para a existência do Estado Democrático de Direito, não há dúvida de que Zelaya estava atentando contra a normalidade jurídica e a democracia em Honduras. A falta de informações completas e precisas sobre a configuração jurídica está contribuindo para conclusões apressadas que desfiguram a realidade.

13 comentários:

Anônimo disse...

A Constituição de lá, nesse aspecto, é mais rígida que a daqui.

Permitiu o golpe do FHC e o Lula só não o aplicou porque a candidata do governo federal estava muito bem nas pesquisas.

A oposição, que não é besta, ficou em silêncio (sem lançar candidato) para não despertá-los sobre eventual possibilidade de alteração na Constituição a tempo para viabilizar um terceiro mandato.

Só que agora não dá mais tempo para aprovar emenda constitucional nesse sentido. Ou dá?

Anônimo disse...

O que será que a esquerda doidivana que insiste em botar a culpa na globo vai falar agora?

Farol do Marajó disse...

Você diz: "Note-se que a Constituição é omissa quanto ao processo formal para esse afastamento, o que deve ter contribuído para um procedimento desastrado na hora da execução”. Melhor seria dizer "na hora do golpe”, mas tudo bem, você diz que estar com Dallari e Reinaldo e isso bastam para legitimar um golpe, mas (como diz o tal homem esse “mas” é quem causa tormento), só para refletir, não é curioso que nenhuma Nação/Pais/Estado tenha reconhecido e/ou atentado aos tais fundamentos jurídicos?Um abraço e bom dia.

Anônimo disse...

Zelaya, safado e golpista, filhote de Hugo Chávez, vai tomar cachaça no Itamaraty!!!

ZE-VAYA!!!

Anônimo disse...

Xiii, a esquerda "rançosa" vai ter um treco!
"Cadê meus sais?*!" estarão berrando..rs

* Leia-se: cadê meus argumentos?

Anônimo disse...

A verdade sobre Honduras

Apesar de a ONU, a OEA, a União Euroéia, os Estados Unidos, sem falar no governo brasileiro, a grande imprensa, Globo e Folha de São Paulo à frente, com reprodução nos jornais televisivos, impressos e virtuais locais, até na blogosfera mais conservadora, continua a tratar a ditadura hondurenha de "governo de fato", ainda que tenha sido decretado de madrugada, na calada da noite, o estado de sítio e fim da liberdade de imprensa. Hoje pela manhã, Alexandre Garcia, no Bom Dia Brasil, chegou a justificar uma possível invasão militar à embaixada brasileira, ao dizer que o Brasil não reconhe o governo, logo não há "zona diplomática". É o pior dos mundos!

O que articulistas e meios de comunicação não dizem é que Honduras só ganhou a importância que ostenta por estar confortavelmente implantada acima de uma reserva petrolífera considerável. A confirmação do potencial energético se deu por estudos de uma empresa norueguesa há um ano, a pedido do presidente Zelaya. Aqui reside o impasse.

Aos juristas de direita ou incautos que afirmam a "legalidade do golpe", é preciso que saibam além disso aí em cima, que a consulta à população sobre um segundo mandato, não para o presidente, mas como instituto democrático (assim como no Brasil, EUA, Espanha etc), era informal. Então, o tal artigo que criminaliza uma proposta de reeleição não caberia neste caso. O golpe não teve nada a ver com isso, mas sim com um outro ítem da consulta popular: previa que os recursos naturais de Honduras não poderiam ser entregues para outros países. Antes, Zelaya havia acionado judicialmente as empresas estadunidenses que vendiam petróleo caro a seu país.

A todos os "condenscendentes" que repetem o que a mídia diz sobre esse assunto, vale a lembrança dos carros da Folha transportando presos políticos da ditadura, o surgimento da Globo pelas mãos dos militares e num negócio internacional ilegal pela legislação da época e o não só apoio ao golpe contra Goulart pelo Estadão, como sua anterior campanha contra o monopólio sobre o petróleo pelo Brasil. São os mesmos. Hoje é "governo interino", ontem foi a "ditabranda".

Sugiro que você leia Os interesses econômicos que sustentam o golpe em Honduras, para entender melhor o assunto que uns fazerm questão de confundir.

www.bordalo13.blogspot.com

Anônimo disse...

Doutores, apontem os artigos da constituição que citam o sequestro e expulsão, na madrugada, do presidente eleito. Aproveitem e apontem os artigos que embasam a utilização de cartas falsas de renúncia no teatrinho do golpe constituicionalista.

Anônimo disse...

E o direito à ampla defesa, não consta na constituição de honduras, é só o juiz bater o martelo? E cassação de cargo público inclui também colocar num avião pra outro país? A lei dizia "afastar do cargo", vamos afastar pra bem longe!

Anônimo disse...

O Dallari deveria chamar o Pedrinho, filho dele, colocá-lo sobre os joelhos e aplicar-lhe umas boas palmadas: Veja só o que ele anda dizendo por ai: "Honduras faz parte da Convenção Americana dos Direitos Humanos e ali está claro que em todo processo legal deve haver direito ao contraditório. Mesmo uma pessoa acusada de um crime tem o direito de defesa. Isso não foi observado e diante de uma suposta violação decidiu-se simplesmente tirar o presidente do país e instituir outro regime. Isso permite dizer que há lá um governo golpista", afirmou Pedro Dallari, professor de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Anônimo disse...

Agora tenho certeza que OEA, ONU e a quase unanimidade dos países e instituições do planeta estão erradas. Agora, ao lado do Rotary Club internacional, tenho certeza da justeza democrática dos Gorilittes Honduenhos. O nosso complexo de Vira-lata é assim mesmo: forte com os francos

Anônimo disse...

cláusula pétrea é a que não pode ser alterada via emenda constitucional. Zelaya não propôs emendar a constituição, mas sim, uma assembléia constituinte soberana, expressão máxima de democracia para estabelecer NOVA constituição. Portanto não existe fundamento legal justificável, muito menos fundamento democrático.

Anônimo disse...

ESTOU CANSADO DE TANTA BESTEIRA, O decreto de Zelaia convocava um plebiscito para autorizar colocar uma quarta urna para registrar os votos favoráveis ou não sobre a convocação de uma possível constituinte. Esta quarta urna seria colocada por ocasião da eleição de seu sucessor, dos governadores e deputados. Pergunto, como poderia propor reeleição se a convocação da constituinte seria autorizada por ocasião da eleição do seu sucessor? O que me impressiona é um País como o Brasil ter uma imprensa com tal nível cultural, vejo que não é só maldade, é ignorância mesmo.

Anônimo disse...

Ei Zeláia, vai pra ¨%%¨#GU*@#$%#$!46&*#93)(#++#090930.....

Para os golpistas: vão se $@¨%$¨%#@567565637863y¨%#¨¨#%566809278..... seus filho da (()#&*&*&#&¨&*¨#*((**(89398987378.

Para o governo brasileiro, autor do contra-golpe, vai tomar no %$@%¨¨&#%¨¨&&¨%#¨&¨&%#¨&YUIYEYT&¨*#$%¨$#¨&.