Do Ministério Público do Estado
O Ministério Público do Estado, representado pelos promotores de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público Alexandre Couto Neto e Firmino Araújo de Matos, ingressou com ação de responsabilidade por improbidade administrativa contra a ex-vice-governadora do Pará Valéria Vinagre Pires Franco e a empresa Universal Turismo Ltda.
A ação foi proposta em função dos procedimentos extrajudiciais investigatórios nº 138/2006, 019/2007 e 020/2007, nos quais ficou constatado que entre 1º de janeiro de 2003 e 22 de maio de 2003 a empresa Universal Turismo manteve contratos de fornecimento de passagens aéreas com a Sespa, Ministério Público e Sectam, ao mesmo tempo em que tinha como sócia-proprietária majoritária a vice-governadora e secretária Especial de Promoção Social.
Os artigos 133 e 144 da Constituição do Estado do Pará proíbem o governador, vice-governador e secretários de Estado de serem proprietários de empresa que mantenha contrato com o Poder Público. Já o artigo 9º da Lei Federal de Licitações e Contratos (Lei 8.666) estabelece que não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
A conduta foi enquadrada no art. 11 da Lei nº 8.429/92 como improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. A petição inicial foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda da Capital (Processo nº 001.2009.1.084853-8).
Um comentário:
Porque o Ministério Publico não ajuiza ações contra a Governadora e seus alibabás? Será que ela é melhor que a Valéria?
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