terça-feira, 1 de setembro de 2009

Charge - Ique


Um comentário:

Anônimo disse...

Acórdão Nº 2004.01.00.023470-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Maio 2007

Assunto: Difamação (art. 139) - Crimes Contra a Honra - Direito Penal

Autuado em: 7/6/2004 16:22:03

Processo Originário: Nº de Folhas dos Autos:

363

QUEIXA CRIME Nº 2004.01.00.023470-0/DF Processo na Origem:

RELATOR: O EXMO. SR. JUIZ TOURINHO NETO

QUERELANTE: GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO FILHO

ADVOGADO: ANTONIO CANDIDO BARRA MONTEIRO DE BRITTO E OUTROS(AS)

QUERELADO: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR

ADVOGADO: CARLA FERREIRA ZAHLOUTH

ACÓRDÃO

Decide a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitou a prejudicial de decadência, e, por maioria, vencidos os Juízes Mário César Ribeiro, Hilton Queiroz, I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Antônio Ezequiel da Silva e Daniel Paes Ribeiro, que recebiam a Queixa Crime pelo crime de injúria, e, o Juiz Carlos Moreira Alves, que recebia a Queixa Crime integralmente, rejeitar a queixa crime oferecida por Gabriel Napoleão Velloso Filho contra Carlos Rodrigues Zahlouth.

Brasília, 17 de maio de 2007.

Juiz TOURINHO NETO Relator