Sua Excelência a doutora Sílvia Comaru, a titular da Secretaria de Estado de Saúde, está porraqui.
Está quase a ponto de pedir lona.
E não apenas porque está aborrecidíssima com a doutora Daniele, não.
Claro, Daniele tem pesado muito – muitíssimo – nos aborrecimentos da dra. Comaru, mas não é só ela, a Daniele, a razão do porraqui em que se encontra a secretária.
Peso igual no agastamento de Comaru representam as pressões para que ela passe a tesoura em nada mais, nada menos de 30% dos gastos da Sespa.
Se fizer realmente isso, dra. Comaru vai ganhar pontos junto ao núcleo duro que cerca a governadora Ana Júlia, mas perderá muitos pontos junto à população, que já enfrenta o caos na saúde pública, protagonizado pelo desgoverno Duciomar Costa.
Ah, sim.
Para quem não sabe, Daniele trata-se da nutricionista Daniele Cavalcante. Ela assumiu interinamente a Sespa logo depois da saída de Laura Rosseti, que era da cota do PMDB.
O PMDB acusa Daniele de ter sido uma eminência parda durante toda a gestão petista na Sespa, desde o início do governo Ana Júlia até agora.
E acusa mais: Daniele é que teria deixado à míngua de verbas o Hospital Ophir Loyola, durante o período em que o HOL esteve sob a direção de médicos indicados pelo PMDB e que se exoneraram depois que uma auditoria feita pela Auditoria Geral do Estado (AGE) apresentou falhas gritantes por lá.
Daniele Cavalcante tinha – ou tem – seus poderes vitaminados pelo fato de o marido dela, Márcio Aldrin Cavalcante, coordenar setor importantíssimo da Sespa, responsável pelos contratos e convênios celebrados pela secretaria.
É assim.
É mais ou menos assim!
3 comentários:
Daniele Cavalcanti, não é médica e sim Nutricionista, que alias, não cuida nem de seu peso!
Pobre Pará!!!!
NOTA AOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
No dia 12/07/2009 a Presidência do TJE encaminhou à Assembléia Legislativa do Estado do Pará, em caráter de urgência, o Projeto de Lei nº 167/2009, que se aprovado, em parte, causará sérios prejuízos às conquistas do nosso Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, o conhecido PCCR.
Veja o que mudaria com o Projeto de Lei:
1. Pela proposta contida no art. 4º, os cargos de Assessoria (CJS2) de 21 Varas não seriam mais preenchidos obrigatoriamente por Analistas Judiciários pertencentes ao quadro do TJE, fato que já havia de maneira similar e em caráter de urgência, ocorrido com aprovação da Lei Estadual nº 7.258/09, sendo que para os desembargadores.
2. O art. 9º vai mais adiante, quando retira do percentual obrigatório de 50% na ocupação dos cargos comissionados pelos servidores os Cargos da Escola Superior da Magistratura. Ou seja, permitindo que todos os cargos comissionados daquele órgão sejam ocupados por pessoas não pertencentes ao quadro de servidores efetivos.
3. Por fim, o art. 10, na contramão dos contingenciamentos orçamentários financeiros tão disseminados pela gestão do TJE, transforma o Cargo de Coordenador de Controle Interno em Secretário de Estado do Poder Judiciário.
Vale ressaltar que, apesar das medidas contraditórias, o Projeto avança quando pelo art. 5º amplia para 50% a gratificação de risco de vida para os Cargos de Oficiais de Justiça e Auxiliares de Segurança (Guardas Judiciários).
O Sindicato dos Funcionários do Poder Judiciário – SINDIJU, na qualidade de representante desta categoria, não recuará um centímetro no seu compromisso em defesa das garantias asseguradas em Lei e vem informar seus associados e aos servidores em geral da grave ameaça que paira no supracitado Projeto de Lei.
Correção: não é médica, e sim nutricionista...
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