O advogado Ismael Moraes deverá ingressar nos próximos dias com representação na Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília, para responsabilizar a governadora Ana Júlia Carepa por homicídio.
O caso que dá ensejo à representação é uma morte.
Na segunda-feira passada (24), Francisco Flávio Assunção dos Santos, que sofria de câncer, faleceu em Belém. A família alega que a morte tem nexo com a interrupção do tratamento do paciente no Hospital Ophir Loyola (HOL), uma vez que os equipamentos de radioterapia estão paralisados.
Para representar ao procurador-geral da República, a quem pedirá que processe a governadora por omissões que configurariam um homidício, Ismael Moraes tentará enquadrá-la na condição de garantidor – ou garantidora -, uma figura jurídica que atribui à chefa do Executivo a condição de vigilante, conservador, daquele que evita perigos para um determinado bem jurídico que deverá ser preservado em sua integridade.”
O advogado, além disso, não desiste de ver o Poder Judiciário compelindo, obrigando o governo do Estado a adotar providências urgentes que garantam o pleno funcionamento dos equipamentos do HOL, para evitar que os pacientes que sofrem de câncer sejam transferidos para se tratar em outros Estados, como Tocantins e Maranhão.
Ele deverá, nesse sentido, impetrar recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, contra decisão de primeiro grau que indeferiu, por inépcia, a ação cautelar – preparatória de ação popular – que ajuizada contra o governo do Estado e outros órgãos, para forçar o Ophir Loyola a colocar os equipamentos de radioterapia em funcionamento.
2 comentários:
Não entendo porque representação em Brasília junto à PGR.
Se há notícia de crime, e se já existem provas suficientes da materialidade e da autoria delitiva, porque o advogado não ingressa logo com queixa-crime junto ao Superior Tribunal de Justiça, o foro competente para julgar governadores?
Por que percorrer o caminho longo e demorado da representação?
Sr. Anônimo, o que será feito é justamente a notícia de crime (notitia criminis). Tratando-se de homicídio, não cabe queixa-crime, pois a ação é penal pública incondicionada, ou seja, é de exclusiva competência do MP, e, neste caso, o órgão competente dessa instituição junto ao STJ é exatamente a PGR, por algum de seus sub-procuradores-gerais. Portanto, antes de se pronunciar publicamente (e, o que é pior, de forma anônima), procure a orientação de um advogado, pois não acredito que vc seja um, ou tenha formação jurídica.
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