No ESTADO DE S.PAULO:
O presidente do STF, Gilmar Mendes, "esquentou" a pauta de votações da corte da próxima quinta-feira com seis processos de extradição. Será a chance de ministros discutirem pontos que podem ser importantes para a conclusão do processo do ex-ativista político Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos na Itália.
Uma das questões que devem ser debatidas é se o presidente da República pode se recusar a dar seguimento a uma extradição mesmo quando ela for autorizada pelo STF. Esse debate, preparado como uma reação natural às articulações políticas destravadas pelo Planalto, vai ajudar a definir o destino do ex-militante italiano. Isso porque Lula fez chegar ao Supremo o recado de que não mandará Battisti de volta à Itália se tiver de dar a última palavra no caso.
Para que a palavra final não seja do presidente, o tribunal terá de rever sua jurisprudência e tornar obrigatório o cumprimento de decisões judiciais em casos de extradição. O próprio Gilmar Mendes capitaneia um movimento pela revisão da jurisprudência, para obrigar o presidente a cumprir a determinação do STF.
Três processos já julgados pelo STF e aprovados por unanimidade mostram que não será tarefa simples alterar a interpretação da corte sobre o tema. No mais recente desses casos, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo do chileno Sebastian Andres Guichard, disse, em 2008, que o presidente da República pode se recusar a extraditar alguém, independentemente da autorização do STF.
"O STF limita-se a analisar a legalidade e a procedência do pedido de extradição: indeferido o pedido, deixa-se de constituir o título jurídico sem o qual o presidente da República não pode efetivar a extradição; se deferida, a entrega do súdito ao Estado requerente fica a critério discricionário do presidente da República", disse ela em seu voto, aprovado por todos os ministros que hoje integram a Corte.
E a ministra acrescenta, citando o constitucionalista Celso Ribeiro Bastos: "Compete ao presidente da República a faculdade de consumar a extradição, isto é, mesmo que já aprovada pelo STF, a medida pode deixar de ter seguimento, se assim o entender o chefe do Poder Executivo".
Em outro caso, do general boliviano Luís Garcia Meza Tejada, o ministro Celso de Mello valeu-se do mesmo argumento em seu voto. "O presidente da República - que constitui o único árbitro da conveniência e oportunidade da entrega do extraditando ao Estado requerente - não pode ser constrangido a abster-se do exercício dessa prerrogativa." O terceiro dos processos é de 1980. "É da competência do presidente da República deliberar sobre a conveniência da pronta efetivação da extradição", afirmou o então ministro Djaci Falcão.
Entre os atuais ministros, a questão é controversa. Um deles avaliou que a recusa de Lula de entregar Battisti, contrariando o STF, colocaria o País numa posição de "segunda categoria" no cenário internacional. Outro, contrário à alteração do entendimento do STF, acha que o caso acabará na Corte de Haia, onde são resolvidos conflitos entre países.
Nenhum comentário:
Postar um comentário