quarta-feira, 11 de março de 2009

Negado o mandado de segurança de Wanzeller

Na coluna “Repórter 70”, de O LIBERAL:

JUSTIÇA
Wanzeler

De posse de informações da Procuradoria-Geral do Estado, o desembargador Cláudio Montalvão das Neves negou o pedido de reintegração no cargo do ex-diretor do Instituto de Perícias Renato Chaves Miguel Wanzeler. É a segunda negativa, o que coloca o ex-diretor em situação crítica. Wanzeler terá mesmo que responder a inquérito policial sobre as denúncias feitas ao ser exonerado e se explicar junto ao Ministério Público sobre supostos laudos adulterados nas delegacias.


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Do Espaço Aberto:

É como já se disse aqui.
É preciso sempre fazer perícia no que diz o doutor Wanzeller.
No que diz e no que faz.
Esse mandado de segurança impetrado para desfazer um ato legítimo e legal da governadora é uma das coisas mais risíveis que já devem ter sido protocoladas no Poder Judiciário ultimamente.Inacreditavelmente risível.

Um comentário:

Anônimo disse...

O 4º Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público propôs ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o ex-Diretor Geral do Centro de Perícias Científicas (CPC) “Renato Chaves” Miguel Wanzeler Rodrigues, por uso, em proveito próprio, de bem integrante do acervo patrimonial da autarquia (art. 9º, inciso XII, da Lei Federal nº 8.429/92). A petição inicial foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

O VALOR DA CAUSA, R$ 3.387,32, É O VALOR QUE O IML PAGOU PARA CONSERTAR A X-TERRA NO ATROPELAMENTO DOS MOTO-TAXISTA NA AUGUSTO MONTENEGRO...ONDE O MIGUEL WANZELLER, EX-DIRETOR GERAL, ESTAVA COM O CARRO OFICIAL E EMBRIAGADO NA MADUGRADA...

http://www.tj.pa.gov.br/consultasProcessuais/1grau/ - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ

Dados do Processo Despachos Mandados Tramitações Protocolos
Dados do Processo - 5º PROCESSO
Comarca BELEM
Processo 2009.1.030309-5
Classe/Procedimento IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Data da Distribuição 09/03/2009
Vara 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
Secretaria SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
Juiz MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
Fundamentação Legal AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Valor 3.387,32

Partes e Advogados
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA AUTOR
ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS COUTO NETO Advogado
MIGUEL WANZELLER RODRIGUES RÉU

Atenciosamente,
Renato Ferreira da Silva
Perito Criminal