Dezenas de irregularidades constatadas em mais de 30 licitações para a manutenção da educação fundamental em Oeiras do Pará, nordeste do Estado, levaram a Justiça Federal a bloquear os bens do prefeito Dulcídio Ferreira Pinheiro e de três servidores municipais. A decisão liminar (urgente) foi tomada em resposta a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal. O município foi um dos campeões de irregularidades levantadas em 2007 pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Com base nos dados obtidos pelo programa de fiscalização da CGU, a ação apontou utilização indevida das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), destinadas para a remuneração de professores, manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público no país.
Entre os problemas ocorridos em 31 processos licitatórios estão a ausência de processo formal autuado, protocolado e numerado; ausência de autorização/justificativa; ausência de comprovante de publicação do edital; ausência de documentos de habilitação; ausência de estimativa de preço para enquadramento na modalidade adequada; propostas não rubricadas pelos licitantes e sobreposição de datas de abertura de propostas.
Assinada pelo procurador da República Felício Pontes Júnior, a ação destaca que o prejuízo causado aos cofres públicos foi de aproximadamente R$ 1,9 milhão. Além do prefeito, tiveram os bens bloqueados a secretária municipal de Educação, Maria do Socorro Ferreira Pinheiro, o presidente da comissão permanente de licitação, Erivaldo Sacramenta Ferreira, e o tesoureiro da prefeitura José Maria Moraes Barbosa.
A decisão é de 16 de outubro, mas o MPF resolveu só divulgá-la nesta quinta-feira, 13 de novembro, para que houvesse tempo para o cumprimento de todos os mandados judiciais. O processo tramita na 2ª Vara Federal em Belém com o número 2008.39.00.009666-1.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República
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