sábado, 1 de novembro de 2008

Édson Franco foi induzido a erro?

Deu m Anônimo, sobre a postagem “Deixar” ou “renunciar”, eis a questão:

Penso que muito mais importante do que tentar interpretar o sentido do afastamento manifestado pelo Prof. Édson Franco ("deixar" ou "renunciar" o cargo), é a relevante circunstância de que o seu ato de suposta renúncia está evidentemente eivado de ERRO, que constitui um defeito ou vício do ato ou negócio jurídico, tornando-o nulo, à luz da legislação e do direito.
Em suma, o erro na declaração de vontade não gera direitos, conseqüências ou efeitos.
Portanto, é irrelevante, no caso, se o seu pedido de retorno à Reitoria foi apreciado por órgão incompetente, como se alega.
Também é irrelevante que tenha sido mesmo manifestada declaração expressa de "renúncia".
O mais importante, a meu ver, é que um ato ANTERIOR a tudo isso está contaminado de defeito ou vício de consentimento.
Explico: a "renúncia" do Prof. Édson Franco deu-se em virtude da comunicação, pelos demais sócios da UNAMA (ou sua entidade mantenedora), de que a instituição seria VENDIDA - contra o que se ele posicionou.
Ora, se poucos dias depois a UNAMA publica uma nota oficial no sentido de que a informação não era verdadeira, isto é, que a UNAMA não estava à venda, segue-se que o ato de afastamento do Prof. Edson Franco emanou de ERRO SUBSTANCIAL, senão de dolo praticado por aqueles que forjaram a situação que deu motivo à atitude do Magnífico Reitor da Universidade da Amazônia, ora
reintegrado no cargo por decisão judicial liminar.
Alguém já refletiu sobre a tese do erro na declaração de vontade do Prof. Edson Franco?

3 comentários:

Anônimo disse...

Pelo que sei, o Dr. Edson Franco não é nenhum incapaz.
Ele não é um homem senil.
Pelo menos ainda não.
Ele foi induzido a erro ??
Que absurdo.
Ele não é um imbecil ou uma criança para ser "iludido" tão facilmente.
Ele é um mágico.
Ao dizer que foi iludido, ilude a todos.
Abracadabra.

Anônimo disse...

Tudo sugere à desculpas mal formuladas.

Li e reli a nota oficial, tão criticada por este Blog, e nela percebo a comunicação de que a "UNAMA NÃO HAVIA SIDO VENDIDA".

Não encontrei as expressões "NÃO SERÁ VENDIDA.

Também não consegui descobrir na NOTA a comunicação de que a "UNAMA ESTAVA SENDO VENDIDA".

Então a decisão de renunciar não está ligada a nenhuma das comunicações que chegaram à imprensa!!

A questão passou a ser uma corrida do cachorro querendo pegar o rabo e do rabo querendo alcançar o cachorro, se perdoa a expressões jocosas, mas cabíveis.

Porém, refletindo, como sugere o Anônimo, não encontro erro substancial que pudesse nortear a decião do Reitor. O Reitor decidiu por razões outras, não divulgadas e, pelo que se demonstra por suas manifestações, a "renuncia" foi por vontade própria e, supõe-se, usando a plenitude de suas faculdades (sem trocadilho) de raciocínio e dissernimento.

A conclusão de tudo parece óbvia.

Sua decisão foi tomada porque os sócios, decidiram vender, e, ao que parece, lendo o house organ da Universidade, o próprio Reitor está disposto a VENDER a UNAMA.

De outra parte, por não ter tido acesso ao documento do arrependimento, é dificil refletir sobre ele.

Mas, o certo é que a decisáo de se arrepender não foi porque houve a comunicação de não vender a unama ou de a mesma estar vendida.

Pior, tudo indica que o arrependimento também nada tem a ver com a nota oficial.

Cheira à uma forma de justificar seus atos, ora renunciando e ora, arrependendo-se.

Se isto é legal, a justiça já foi provocada a decidir.

Se isto é ético e próprio de pessoas do calibre do Reitor, dependerá dele próprio. Sua justeza de caráter é que definirá se a verdade (verdadeira) vai algum dia aparecer.

Uma coisa me intriga: não li nada que os outros sócios tenham dito, falado, publicado ou exposto. Será que temem o prestígio do Reitor? ou têm tanta certeza de suas convicções pessoais que não desejam dividir com ninguém?

Minhas saudações.

Anônimo disse...

Mas que confusão.
Vamos separar o joio do trigo.
A nulidade de um ato jurídico pode resultar da incapacidade do agente; do objeto ilícito; da inobservância da forma etc.
Ninguém falou que o Prof. Edson Franco é "incapaz".
Mas errar, todo mundo erra, sim, mesmo as pessoas mais capacitadas. Errare humanum est.
Só Deus não erra.
O "erro substancial", no caso, é expressão jurídica (pra quem entende do ramo).
Se não houve erro, houve dolo, pela informação falsa de que a Unama seria vendida.
Logo, Edson Franco teve, sim, a sua manifestação de vontade viciada, quando se afastou da Reitoria da Unama, pois o motivo que o levou a essa atitude foi declarado, depois, FALSO.
Muito simples.
Só não entende, quem não tem capacidade para entender, quem não quer entender, quem tem preconceitos e quem precisa estudar direito.