quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Defesa de Dantas planeja ir ao STF para anular provas

Na FOLHA DE S.PAULO:

O pedido de anulação de todos os processos penais e de inquéritos resultantes da Operação Satiagraha, feito pela defesa do banqueiro Daniel Dantas na terça-feira, é parte da estratégia de levar a discussão até o STF (Supremo Tribunal Federal), onde o banqueiro obteve vitórias jurídicas importantes.
Por meio de habeas corpus, os advogados de Dantas entraram com pedido de liminar no TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, requerendo a nulidade de todos os procedimentos resultantes das investigações coordenadas pelo delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz. A argumentação dos advogados é a ilegalidade da participação da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) nas investigações.
Pelo menos 62 agentes da Abin fizeram parte da Operação Satiagraha, que investigou supostos crimes financeiros atribuídos ao banqueiro Daniel Dantas, do Banco Opportunity, entre outros. Agentes da Abin ouvidos na investigação que apura o vazamento de informações na operação afirmaram que realizaram filmagens e seguiram suspeitos.
Nélio Machado, advogado de Dantas, baseia o pedido no artigo 144 da Constituição. O texto legal não faz menção à Abin -que não existia à época- e delega poderes à Polícia Federal para realizar investigações. Segundo Machado, a Abin não tem competência para investigar, atividade que cabe à Polícia Judiciária, no caso, à PF. "Houve o que se chama de metástase da prova", disse Machado, defendendo que a participação de agentes de fora da PF contaminou todas as provas colhidas.
A interpretação é contestada pelo Ministério Público Federal e pelos próprios órgãos de investigação, como a Abin. Eles citam a lei 9.883, de 1999, que cria a Abin e institui o Sisbin (Sistema Brasileiro de Inteligência), e o decreto 4.872, de 2003, que detalha o funcionamento do Sisbin, incluindo no órgão tanto a Abin quanto o Diretoria de Inteligência da PF.
O procurador da República Rodrigo de Grandis diz que, do ponto de vista jurídico, é permitida a participação, na investigação, de qualquer instituição federal, inclusive a Abin. Como exemplo, ele cita a participação de auditores fiscais e funcionários do Banco Central e Receita Federal em investigações de natureza financeira. "A nulidade não se sustenta. Todas as provas foram produzidas com autorização judicial", disse.
Questionado sobre a utilização de senhas da PF por agentes da Abin, ele afirma que, do ponto de vista processual-penal, não importa quem colheu as informações, mas se houve autorização judicial.
Este é o quinto pedido de habeas corpus solicitado pela defesa de Dantas à Justiça. Além deles -que tratam, entre outras coisas, da violação de um HD (hard disk) do Opportunity, do cerceamento do direito de defesa e, agora, da participação da Abin-, os advogados pedem o afastamento do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal de SP, do caso, alegando que ele perdeu a imparcialidade por estar alinhado com a PF e a Procuradoria para condenar o banqueiro, investigado por supostos crimes de gestão fraudulenta, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e uso de informações privilegiadas.

Um comentário:

Anônimo disse...

A Abin entrou de gaiata. O seu comandante e chefe, ex da PF, é que tem que ser responsabilizado.