Eram fortes, ontem, os boatos de que o ex-superintendente regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Paulo Castelo Branco já estaria, como diz aquela música do Djavan, a centenas de milhas daqui.
Mas é possível que Castelo esteja na muda, na moita, à espera do desfecho dos últimos cartuchos para ver se escapa aos efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mandou dar início à execução provisória da sentença proferida pelo juiz federal da 3ª Vara, Rubens Rollo D’Oliveira (na foto). Em agosto de 2002, o magistrado condenou o ex-superintendente de Ibama a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semi-aberto, pela prática do crime de concussão, que consiste, conforme o Código Penal, em "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.
Por últimos cartuchos, entenda-se um agravo regimental – mais um – em andamento, desde o dia 31 de outubro passado, na Quinta Turma do STJ. É mais uma peça para dar em nada, absolutamente nada. Mas Castelo – por seu advogado, é claro – é daqueles que exercem o direito de recorrer até a outros planetas para ver se escapam à prisão. Sua estratégia, no entanto, nem consegue disfarçar procedimentos meramente protelatórios, conforme já observou o ministro Napoleão Nunes Maia Filha, ao mandar que seja iniciada a execução provisória da sentença.
Vara Federal à espera do TRF
Em matéria que O LIBERAL publicou em sua edição de ontem, o sempre bem informado repórter Carlos Mendes, com base em fonte próxima a Paulo Castelo Branco, diz que o réu estaria propenso a se entregar à Justiça Federal.
Talvez se entregar seja medida inócua a esta altura do campeonato. A rigor, Castelo poderá formalizar, ele mesmo, um pedido para que seja iniciada a execução da sentença. É como se pedisse:
- Estou aqui. Podem me prender.
É possível que faça. Mas é difícil. Se não formalizar esse pedido, o juiz nada poderá fazer, uma vez que o processo, atualmente, está em curso em outra esfera, numa esfera recursal.
A 3ª Vara Federal vai ter que esperar a remessa, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, da ordem para que seja iniciada a execução provisória da sentença. De posse disso é que o juiz poderá expedir o mandado de prisão.
Uma vez expedido o mandado, o ex-superintendente do Ibama, se for encontrado, será recolhido ao estabelecimento prisional. Do contrário, se não for encontrado e ficar configurado que está se escondendo, será considerado foragido de Justiça.
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