O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento à Medida Cautelar (MC 2323) e manteve a decisão do Regional paraense (TRE-PA) que decretou a perda do cargo do vereador Fernando Alexandre de Souza Navarro, por infidelidade partidária.
Com base na Resolução 22.610/07 do TSE, o Regional decretou a perda do cargo porque o vereador deixou o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), legenda pela qual foi eleito e filiou-se ao Partido da República (PR) após 27 de março de 2007, data limite fixada pelo TSE para que houvesse mudança de partido sem a perda do cargo.
No recurso apresentado ao TSE, o vereador alegou que houve omissão no julgamento do Regional em questões como a existência de justa causa da desfiliação e impedimento do juiz relator. Com base nesses argumentos, o vereador pedia para retornar ao cargo até julgamento de recurso especial no TSE.
Ao negar seguimento à Medida Cautelar, o ministro Arnaldo Versiani, afirmou que não há plausibilidade jurídica no recurso apresentado no TSE, pois antes de recorrer ao Tribunal, o vereador deveria ter questionado essas supostas omissões por meio de Embargos Declaratórios junto ao próprio TRE-PA.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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