A Justiça Federal no Pará determinou que a prefeitura de Salinópolis, no litoral do Estado, comprove que possui autorização para implantar o novo aterro sanitário do município e apresente plano de recuperação ambiental da área onde está localizado o lixão atual. O prazo para entrega dos documentos é de 60 dias, contados a partir de 31 de março.
A decisão, da juíza Carina Senna, foi tomada depois que o Ministério Público Federal (MPF) deu entrada a uma ação civil pública ambiental que relatou irregularidades na gestão dos resíduos sólidos no município.
Ajuizada em dezembro, a ação denunciava que o lixão atual está localizado em áreas de manguezal e vem contaminando o lençol freático próximo aos poços de captação de água da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa).
Baseado em relatórios do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e do Instituto Evandro Chagas, o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino registrou na ação que as praias também estão sendo contaminadas porque um dos rios próximos ao aterro sofre influência das marés.
Outra irregularidade apontada pelo procurador é a extração ilegal, pela prefeitura, de areia e argila da área do lixão. De acordo com a lei 9.605, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, a retirada de minerais das florestas de domínio público é crime cuja pena pode chegar a um ano de detenção.
Na decisão, a juíza Carina Senna determina que a prefeitura interrompa imediatamente qualquer tipo de retirada de material que não tenha sido autorizada pelo poder público federal.
É notória a ocorrência de degradação ambiental provocada pela prefeitura de Salinópolis no espaço do lixão municipal e áreas vizinhas, gerando riscos à saúde da população local e efetivamente poluindo as águas das redondezas, além de destruir área de preservação permanente, ressalta o procurador no texto da ação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF
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