terça-feira, 8 de abril de 2008

CNJ revê processo da juíza no caso da menor de Abaetetuba

A decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA) de não instaurar processo administrativo disciplinar contra a juíza Clarice Maria de Andrade, que manteve por 24 dias uma menina de 15 anos numa cela com 20 homens em Abaetetuba, será revista pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O pedido de instauração de revisão disciplinar foi feito pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, na abertura da sessão plenária desta terça-feira (08.04). O ministro alega que a decisão do TJ/PA contraria as provas contidas nos autos. Aceito por unanimidade, o pedido será distribuído a um dos conselheiros.

A denúncia apresentada pelo corregedor geral do Estado do Pará, desembargador Constantino Guerreiro, contra a juíza Clarice Maria de Andrade, que na época era da Comarca de Abaetetuba, argumenta que a magistrada infringiu a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o Código Judiciário do Estado do Pará e Resolução do CNJ. A garota só foi libertada da Delegacia de Abaetetuba no final de novembro de 2007, após denúncia do Conselho Tutelar.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

3 comentários:

Anônimo disse...

Acho que a responsabilidde é do Poder Executivo Estadual(sobretudo governos passados e presente, caso este não faça nada para resolver a questão que se arrasta mandato após mandados.E responsabilidade, diga-se, de caráter difuso e coletivo.Afinal de contas as carceragens do Estado continuam ou não violando os direitos humanos?.A OAB precisa postar-se de frente e não de costas para as condições físicas,materiais e assistenciais das carceragens, cuja responsabilidade e dever de manter condições humanas é direta e efetivamente do Poder Executivo. Não é razoável tapar o sol com a peneira e nada resolver efetivamente.Do jeito que as coisas andam não demorará muito e juiz terá que ser delegado,delegado terá que ser defensor público,defensor público terá que ser promotor de justiça e ninguém cumprirá sua função e ninguém será responsável por seus atos e todos desconfiarão dos outros entre si.

Poster disse...

Anônimo,
Seu comentário vai à ribalta, ao longo desta quarta, para que possa estimular mais debates sobre o assunto.
Abs.

Anônimo disse...

Caro Anônimo,

Seu comentário parece-me parcial. Contudo, sem entrar neste mérito, devo dizer que cabe ao Poder Judiciário, uma das facetas do Estado, ao ser acionado, tomar medidas com vistas a coibir violações a direitos. Neste caso, o violador foi o Poder Executivo.

E o que o Judiciário fez? Despachou um ofício, onde tais fatos foram relatados, mas esqueceu-se de praticar medidas efetivas para eliminar a violação!

Lembrou-se de fazê-lo dias após...

A culpa do Executivo não elimina a culpa do Judiciário. São "solidários" na culpa.