quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Dois ministros embolsaram ajuda indevida

Na FOLHA DE S.PAULO:

Depois dos cartões corporativos, outra forma de pagamento de despesas de ministros e servidores revela irregularidades. Em 2007, o ministro dos Portos, Pedro Brito, e o secretário-executivo da Fazenda, Nelson Machado, então ministro da Previdência, embolsaram de forma indevida R$ 8.300 e R$ 18 mil, respectivamente.
O dinheiro é uma ajuda de custo para quem é transferido de cidade. Ambos mudaram de funções, mas nunca saíram de Brasília.
As informações sobre os pagamentos estão na rubrica "restituições e indenizações" do Portal da Transparência -o mesmo que trouxe as revelações sobre os cartões corporativos do governo. O portal é mantido pela CGU (Controladoria Geral da União).
Esses valores foram pagos pelo governo a título de "ajuda de custo", uma indenização prevista em lei para o servidor público que muda de cidade para assumir um novo posto. No caso de Brito, a "mudança" foi apenas de pasta.
Ele saiu do Ministério da Integração em março, foi anunciado para a Secretaria dos Portos em abril e tomou posse em maio. Mas a Presidência lhe pagou o valor equivalente a um salário como "ajuda de custo", no dia 31 de julho.
Segundo sua assessoria de imprensa, Brito nunca deixou de ter residência oficial em Fortaleza e apenas passa a semana em Brasília, onde se hospeda em apart-hotel com o auxílio-moradia pago separadamente. Fazia isso enquanto ainda era ministro da Integração Nacional.
Já no caso de Machado, a "ajuda" foi paga com mais rapidez e pelo Ministério da Previdência, do qual foi o titular até 29 de março, quando Luiz Marinho tomou posse na reforma ministerial. Uma semana depois, no dia 4 de abril, ele foi nomeado para sua atual função na Fazenda, também em Brasília.
Apesar disso, foi feito um ofício que o "devolvia" ao governo de São Paulo. A data do ofício é do dia 10 de abril, conforme informação da assessoria de imprensa da Previdência. Nos dias 12 e 13 de abril foram feitos dois depósitos em sua conta: R$ 83,40, por indenização de transporte, e R$ 17.986,05, equivalente a seu salário.


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