segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Jatene foi avisado sobre veto à nomeação de juiz para Segup

Gilberto Martins: por telefone, ele disse a Jatene que negaria, liminarmente, o pedido de licença de Campelo
O governador Simão Jatene desistiu de nomear o juiz federal Antônio Carlos Campelo para a Secretaria de Segurança, optando pelo general Jeannot Jansen, depois de um contato que manteve com o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o promotor paraense Gilberto Valente Martins, que se encontra na França.
Relator do pedido de licença por dois anos, formalizado no dia 26 de dezembro passado pelo magistrado, juntamente com a autorização solicitada ao CNJ pelo governo do Estado, para que o juiz pudesse desempenhar as funções de secretário de Segurança do Pará, Martins antecipou a Jatene que liminarmente iria indeferir os dois pedidos, por entender que a magistratura é carreira de Estado e, portanto, incompatível com qualquer outro cargo público, diferentemente dos membros do Ministério Público.
Campelo já decidiu que, tão logo o Judiciário volte do recesso, a partir de 7 de janeiro, transformará o pedido de licença em consulta e provocará o julgamento pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça para casos futuros. Isso porque, de acordo do com o juiz federal, a Resolução 72 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) autoriza expressamente promotores a exercerem outros cargos públicos, inexistindo, nesse sentido, qualquer proibição expressa para juízes.
A Resolução 72, de 15 de junho de 2011, teve como autora a conselheira do CNMP Cláudia Chagas e revogou dispositivos de uma resolução anterior, a de nº 05, de 2006, que proibia o afastamento de promotores e procuradores para o exercício de cargos públicos, salvo para o exercício de uma função de magistério.

4 comentários:

Anônimo disse...

É uma decisão que retira a simetria constitucional das carreiras: uma de Estado e outra não.

Ismael Moraes disse...

Amigo, a Resolução nº72 em questão é do CNMP, e não do CNJ.

Poster disse...

Grande Ismael!
É mesmo do CNMP.
Obrigadíssimo. Já está corrigido.
Era só pra ver se você estava prestando atenção. Hahahaha.
Abs.

Anônimo disse...

Viva o CNJ!