quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Celpa aparece no topo do ranking de queixas

A Celpa (Centrais Elétricas do Pará) foi a empresa mais contestada pelos consumidores paraenses, em 2013. Segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas (CNRF), do Ministério da Justiça, o grupo recebeu 775 reclamações ao longo do ano.
Os clientes reclamaram mais sobre os problemas com cobranças indevidas ou abusivas (691 chamados), mas também relataram ter sido alvo de outras transgressões da companhia, como a recusa injustificada em prestar serviço, o não pagamento de indenização, o atendimento ruim, os danos materiais provocados por produtos ou pelo serviço da Celpa e o descumprimento de leis em diversas ocasiões.
Os números e informações foram disponibilizados no Portal Brasileiro de Dados Abertos, do governo federal, e divulgados ontem no Diário Oficial da União. Conforme o publicado, o CNRF registrou 7.221 protestos feitos à Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Estado do Pará no ano retrasado. 
O relatório revela que quase 2 mil reivindicações feitas no Estado estavam relacionadas a cobranças indevidas. Mais de 300 empresas aparecem na tabela com reclamações registradas por cidadãos que moram no Pará.
O CNRF tem publicações de anos anteriores, mas, até o fechamento desta edição, a visualização estava indisponível. O Cadastro é formado pelas Reclamações fundamentadas finalizadas no período de 12 meses pelos Procons integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). O documento consolida as reclamações contidas nos Cadastros Estaduais e Municipais publicados anualmente no dia 15 de março - Dia Mundial do Consumidor.
Reclamações - Na nomenclatura do Sindec, reclamação se refere ao atendimento realizado pelo Procon em que se instaura um processo administrativo. Esta terminologia foi adotada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em geral, de acordo com o Ministério da Justiça, são tratadas por meio de processo administrativo as demandas que envolvam descumprimento de acordos feitos em outros tipos de atendimento, reincidência do fornecedor em determinada conduta, ou urgência/gravidade da demanda.
A elaboração do Cadastro é um dever de todos os órgãos públicos de defesa do consumidor, por força do artigo 44 do CDC, que determina a manutenção de “cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e anualmente”. Além de cumprir a normativa, a publicação anual do Cadastro também objetiva dar publicidade à sociedade quanto à conduta de fornecedores, incentivá-los à melhoria contínua, assim como informar os consumidores e subsidiar políticas públicas.

3 comentários:

Anônimo disse...

Se não pagarem a conta de luz, a celpa não vai ter dinheiro pra melhorar e as reclamações vão aumentar...

Anônimo disse...

Já viu essa aqui?

http://www.diarioonline.com.br:82/noticias/para/noticia-314857-homem-reclama-de-falta-de-luz-com-tiro-e-ameacas.html

Anônimo disse...

Esperamos que os novos dirigentes do IMETRO, trabalhem. Nunca vi uma ação para verificar os marcadores de energia da CELPA.