O Ministério Público Federal (MPF) entrou com
ação civil pública contra a prefeitura de três municípios paraenses pelo
descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Se a Justiça Federal acatar o
pedido, os municípios de Barcarena, Breves e Cametá serão obrigados a implantar
e disponibilizar integralmente a transparência fiscal.
Em maio de 2009, com a inserção da Lei
Complementar n° 131/2009, os municípios com população entre 50 (cinquenta) e
100 (cem) mil habitantes teriam o prazo de dois anos para disponibilizar, em
meio eletrônico de acesso público, informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira, em tempo real, para conhecimento e acompanhamento
pela sociedade. No entanto, mesmo depois do fim do prazo (maio de 2011) para a
regularização, vários municípios ainda estão atuando descumprindo a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Abaixo, as principais irregularidades dos três
municípios processados pelo MPF:
Barcarena – Em 2010,
segundo estimativas do IBGE, Barcarena possuía 99.859 (noventa e nove mil
oitocentos e cinquenta e nove) habitantes. Assim, o município teria até maio de
2011 para se adequar à Lei, o que não ocorreu. O site oficial da Prefeitura até
possui um link para o “Portal da Transparência”, mas a página não apresenta as
informações exigidas, apenas constam links que não funcionam. Em síntese, a
Prefeitura de Barcarena não divulga informações fiscais, referentes à execução
orçamentária de suas despesas e receitas.
Breves - O município de Breves,
com 92.860 (noventa e dois mil oitocentos e sessenta) habitantes em 2010,
também teve até maio de 2011 para se adequar à Lei da Transparência, e não o
fez. Atualmente, o site oficial da Prefeitura Municipal de Breves possui um
link para o “Portal da Transparência”, mas a página limita-se a disponibilizar
alguns arquivos referentes a “empenho”, “pagamento” e “liquidação”. Ou seja,
não há dados sobre receitas, execução orçamentária e licitações. Mais grave
ainda, na parte de pagamentos, são listados pagamentos à empresas para a compra
de materiais de consumo e de serviços de pessoas físicas/terceiros, sem
qualquer menção ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao
serviço prestado, ao número do procedimento licitatório realizado ou dispensado.
Cametá - Diferente dos
municípios citados anteriormente, Cametá, por ter mais de 100 (cem) mil
habitantes, teria apenas um ano para se adequar à Lei de Responsabilidade
Fiscal. Mas, quando o prazo acabou (maio de 2010), o município continuou
irregular e até o momento não possui um “Portal da Transparência” e nem divulga
e disponibiliza em seu portal dados sobre execução orçamentária ou informações
sobre os gastos da prefeitura.
É válido ressaltar que a não divulgação do que
foi arrecadado pelas prefeituras e de como está sendo gasto esse dinheiro
dificulta a fiscalização dos recursos públicos pela sociedade, além de
facilitar atos de corrupção e desvio de recursos.
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