Gilberto Martins: por telefone, ele disse a Jatene que negaria, liminarmente, o pedido de licença de Campelo |
Relator do pedido de licença por dois anos, formalizado no dia 26 de dezembro passado pelo magistrado, juntamente com a autorização solicitada ao CNJ pelo governo do Estado, para que o juiz pudesse desempenhar as funções de secretário de Segurança do Pará, Martins antecipou a Jatene que liminarmente iria indeferir os dois pedidos, por entender que a magistratura é carreira de Estado e, portanto, incompatível com qualquer outro cargo público, diferentemente dos membros do Ministério Público.
Campelo já decidiu que, tão logo o Judiciário volte do recesso, a partir de 7 de janeiro, transformará o pedido de licença em consulta e provocará o julgamento pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça para casos futuros. Isso porque, de acordo do com o juiz federal, a Resolução 72 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) autoriza expressamente promotores a exercerem outros cargos públicos, inexistindo, nesse sentido, qualquer proibição expressa para juízes.
A Resolução 72, de 15 de junho de 2011, teve como autora a conselheira do CNMP Cláudia Chagas e revogou dispositivos de uma resolução anterior, a de nº 05, de 2006, que proibia o afastamento de promotores e procuradores para o exercício de cargos públicos, salvo para o exercício de uma função de magistério.
4 comentários:
É uma decisão que retira a simetria constitucional das carreiras: uma de Estado e outra não.
Amigo, a Resolução nº72 em questão é do CNMP, e não do CNJ.
Grande Ismael!
É mesmo do CNMP.
Obrigadíssimo. Já está corrigido.
Era só pra ver se você estava prestando atenção. Hahahaha.
Abs.
Viva o CNJ!
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