terça-feira, 6 de setembro de 2011
As relações do jornalismo investigativo com a Justiça
Entre as novas atribuições do magistrado surgiu o relacionamento com a mídia, atividade para a qual não foi preparado. A máxima repetida por séculos, “o juiz só fala debaixo da conclusão” cedeu lugar a um juiz que se vê impelido a interagir com os profissionais das comunicações. E se vier a recusar-se, poderá prejudicar o próprio Poder Judiciário, porque o repórter se limitará a dar a sua visão da realidade e esta nem sempre será verdadeira.
É óbvio que isto não significa que o juiz deve sair a falar sobre tudo e sobre todos, a dar entrevistas por qualquer decisão judicial, a antecipar julgamentos ou a criticar os representantes de outros Poderes. A entrevista será para casos de repercussão em que o interesse público a torne aconselhável. Juiz não é nem deve querer ser ator global.
Procurado por um repórter, o magistrado deve atendê-lo sempre que possível, comunicar-se em linguagem simples e direta, fornecer cópia das decisões, evitar opiniões polêmicas e, quando tiver dificuldades, solicitar auxílio do setor de comunicação social do Tribunal ou da Justiça.
Entre os profissionais da mídia uns, se dedicam ao chamado jornalismo investigativo. Esta atividade ganhou fama mundial com o chamado “Caso Watergate”, EUA, 1972. Os jornalistas Bob Woodward e Carl Bernstein, do Washington Post, investigaram a invasão ao Complexo Watergate para fotografar documentos e instalar aparelhos de escuta na sede do Partido Democrata. O caso levou à renúncia do presidente Nixon, que sabia das operações ilegais.
No Brasil, segundo Leonel Vieira, “Dá-se o nome de Jornalismo Investigativo à prática de reportagem especializada em desvendar mistérios e fatos ocultos do conhecimento público, especialmente crimes e casos de corrupção, que podem eventualmente virar notícia.” Apesar de alguns profissionais rejeitarem a expressão, ela se consolidou com a criação da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, no ano de 2002.
O profissional do jornalismo investigativo age com base em fontes de informação, ou seja, tem que ter contatos nas mais diferentes áreas e conquistar a confiança do informante. Ele tem no art. 5º, XIV, da Constituição, o direito de preservar o sigilo da fonte. Além disto, poderá valer-se de pesquisas na internet, de relatórios de órgãos públicos e outros tipo de informações oficiais ou privadas.
O jornalismo investigativo é importante e, muitas vezes, auxilia na descoberta de graves crimes. Enfrenta, por vezes, instituições contra as quais poucos têm coragem de insurgir-se. Citam-se as reportagens “Promotores elevam vencimentos com “bolsa-aluguel” e estouram teto salarial” (O Estado de São Paulo, 8.5.2011, A4) e “Nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) é comum haver uma ou outra cadeira vazia. Em 2009, apenas um terço das sessões realizadas teve a presença de todos os ministros.”
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