Vai em frente a ação de execução que Roberto Marques de Souza Rodrigues, ex-proprietário da Faculdade de Estudos Avançados do Pará (Feapa), moveu contra os compradores da instituição, o ex-reitor da Universidade da Amazônia (Unama), Édson Franco, e sua mulher, Nazaré Franco.
Rodrigues cobra exatos R$ 1.774.166,09 dos dois compradores, que assumiram a Feapa no início do ano passado.
Já está disponível no site de consultas processuais – com acesso público, ressalte-se – do Tribunal de Justiça do Estado a informação de que Édson Franco e sua esposa foram citados na ação no dia 17 de dezembro de 2009 (veja na imagem do alto, extraída do site de consultas do TJE).
Tal citação, como não poderia ser diferente no caso de Edson Franco, gerou outra ação, datada de 15 de janeiro passado, em que o devedor pleiteia embargar a execução (veja na imagem acima).
Também no ano passado, a juíza Vera Araújo de Souza se manifestou em ação declaratória de quitação de parcela contratual e nulidade de duplicata cumulada com pedido de cancelamento de protesto, devolução em dobro de valor cobrado indevidamente e danos morais que Édson Franco e sua mulher ajuizaram contra Roberto Rodrigues, o espólio de Márcia Maria Andrade Rodrigues e a empresa SMBR Hotelaria e Treinamento Ltda.
A juíza concedeu a tutela antecipada, mandando suspender o protesto da duplicata. Determinou ainda ao Serasa que retire os nomes de Édson Franco e de sua mulher dos de seu banco de dados restritivo.
Rodrigues cobra exatos R$ 1.774.166,09 dos dois compradores, que assumiram a Feapa no início do ano passado.
Já está disponível no site de consultas processuais – com acesso público, ressalte-se – do Tribunal de Justiça do Estado a informação de que Édson Franco e sua esposa foram citados na ação no dia 17 de dezembro de 2009 (veja na imagem do alto, extraída do site de consultas do TJE).
Tal citação, como não poderia ser diferente no caso de Edson Franco, gerou outra ação, datada de 15 de janeiro passado, em que o devedor pleiteia embargar a execução (veja na imagem acima).
Também no ano passado, a juíza Vera Araújo de Souza se manifestou em ação declaratória de quitação de parcela contratual e nulidade de duplicata cumulada com pedido de cancelamento de protesto, devolução em dobro de valor cobrado indevidamente e danos morais que Édson Franco e sua mulher ajuizaram contra Roberto Rodrigues, o espólio de Márcia Maria Andrade Rodrigues e a empresa SMBR Hotelaria e Treinamento Ltda.
A juíza concedeu a tutela antecipada, mandando suspender o protesto da duplicata. Determinou ainda ao Serasa que retire os nomes de Édson Franco e de sua mulher dos de seu banco de dados restritivo.
4 comentários:
"Devo não nego, pago quando puder."
O anonimo das 20:16 segue a regra dos "sabidos". O pior é quando a regra passa a ser, como parece que é o caso, "Devo não nego, pago quando quiser". Aí, deixa de ser "sabido" e passa a ser ...
Antecipando a decisão do Juiz, como não poderá ser diferente em se tratando de Edson Franco, não nos resta dúvida que o Juiz concederá o embargo a execução.
É incrível como Edson Franco e seus advogados sempre conseguem antecipação de tutela, julgamentos rápidos a seu favor, e serem notificados com dia e hora marcada.
Alguem tem dúvida que o embargo será concedido?
Pobre de nós pobres mortais.
Infelizmente neste país a Justiça é para os imortais e não é para todos.
Temos que acreditar na justiça, por mais que demore, os pingos foram parar nos "is" e nos "jotas" certos.
Abs.
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