segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Sábias contradições

Do coronel PM Carlos Augusto Oliveira da Silva, em artigo sob o título acima que está no blog Saiba das Coisas:

Nos últimos dias, acompanhamos pela imprensa fatos que nos chamaram atenção, particularmente no que diz respeito à decretação da prisão de um oficial da Policia Militar Cap. PM Davyd Sarah Lima, pelo Juiz do Município de Rondon do Pará, Gabriel Costa Ribeiro. No entendimento deste, o Oficial da polícia militar invadiu o Fórum local acompanhado de 15 (quinze) policiais fortemente armados, com o intuito de intimidá-lo.
Quando recorremos ao verdadeiro significado da palavra intimidar, constatamos a força do termo usado: “ameaçar; apavorar; amendontrar”. Do que se pode abstrair do fato em questão até a presente data, e com base nas manifestações espontâneas da comunidade local em favor do Cap. PM Davyd vislumbramos duas possibilidades:
- A primeira é que o juiz por se sentir “ameaçado” decretou a prisão do Cap Pm Davyd, no seu modo de pensar de forma legítima.
- A segunda possibilidade a ser considerada diz respeito a uma atitude precipitada, arbitraria e ilegal do magistrado em questão, uma vez que, o que caracteriza uma invasão, entre outras coisas, “é a entrada sem a devida permissão de quem de direito em determinado local”.
O espaço “Fórum”, alvo da suposta invasão relatada pelo magistrado é um espaço público e de acesso a todos os cidadãos no horário de expediente. O que nos deixa mais perplexo sobre o fato amplamente divulgado na imprensa local são as divergências existentes entre a posição do Ministério Público local e o relato do juiz Dr. Gabriel sobre o mesmo fato. Segundo a promotoria, o capitão Davyd compareceu ao Fórum para se informar sobre processos referentes aos policiais militares sentenciados pelo magistrado de Rondon do Pará, visando unicamente ajudá-los através de advogados contratados no que diz respeito a recursos, após o julgamento de policiais militares sob seu comando.
Contrariamente ao juiz, o promotor local identificou oito policiais e não quinze, como relatou o magistrado. E que os mesmos não adentraram no Fórum, pois estavam apenas na frente do prédio.

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