O Tribunal de Justiça do Pará, por decisão unânime, julgou improcedente o recurso do Banco da Amazônia contra ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado, representado pelo Promotor de Justiça Gilson Frutuoso Abbade, sobre o caso do Banco Santos.
À época, meados de 2004, o Banco da Amazônia foi condenado, em 1º grau, ao pagamento de R$ 600 mil, por prejuízos causados a correntistas investidores do Fundo de Investimento Basa Seleto, que era administrado pelo próprio banco paraense. Sem autorização, o Banco da Amazônia aplicou os recursos dos clientes do Fundo no Banco Santos, que veio à falência.
Na primeira sentença, a juíza Rosileide Filomeno afirmou que “o Basa praticou uma série de atos ilícitos que configuram abuso do direito e excesso de poder, em prejuízo dos consumidores/clientes”.
Com a decisão da Justiça, a condenação permanece inalterada.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPE
Um comentário:
Ninguém puxou o fio da meada porque não quis. Mas a tramoia do Banco Santos era uma das pernas do mensalão e do valerioduto.
Tanto que o BASA e a CEF, redutos da "cumpanheirada", foram os que mais deram prejuízos aos clientes, cujos depósitos aplicaram sem autorização no Banco Santos.
Parabéns ao MPE e ao Dr. Gilson Frutuoso, que, frutuosamente, defendeu os roubados pelo BASA.
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