sábado, 14 de março de 2009

Municípios têm prazo para criar conselhos e prestar contas

Por não terem renovado seus conselhos de alimentação escolar, municípios paraenses estão correndo o risco de deixar de receber recursos federais para a merenda dos alunos da rede pública de educação básica. O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou na semana passada uma recomendação a 20 municípios em que dá prazo de 30 dias para que os conselhos sejam criados e a prestação de contas de 2008 seja entregue à União.
Assim que receberem as recomendações, os prefeitos têm prazo de três dias úteis para dizer se pretendem acatá-las ou não. Caso não respondam ao ofício do MPF, a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Ana Karízia Távora Teixeira, poderá entrar com ações judiciais contra eles.
As verbas são do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que transfere recursos aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às escolas federais, em caráter suplementar, visando garantir a alimentação escolar dos alunos da rede pública da educação básica (creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental e médio), incluídas as indígenas e quilombolas e, a critério do FNDE, das escolas filantrópicas e comunitárias conveniadas.
As regras do PNAE estabelecem que serão suspensos os repasses para os municípios que não constituírem o conselho de alimentação escolar ou que não apresentarem, até o dia 15 de janeiro, a prestação de contas dos recursos recebidos no ano anterior.
No documento elaborado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, é recomendado que os municípios arquem com os custos integrais da merenda escolar enquanto, eventualmente, estiver suspenso o repasse dos recursos federais, sob pena de que as prefeituras sofram responsabilizações cíveis, criminais e administrativas.
Municípios aos quais a recomendação foi enviada: Afuá, Bonito, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Concórdia do Pará, Igarapé-Miri, Irituia, Marituba, Muaná, Nova Timboteua, Ourém, Paragominas, Quatipuru, Santa Bárbara do Pará, Santa Luzia do Pará, Santarém Novo, São Sebastião da Boa Vista, Tomé-Açu, Tracuateua e Viseu.

Fonte: Ministério Público Federal

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