quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Há certas decisões judiciais engraçadíssimas

Com todo o respeito, aliás, com o máximo, com o mais solene respeito.
Mas há decisões judiciais que são engraçadíssimas.
Devem ser cumpridas, é claro.
Mas que são engraçadíssimas, isso nenhum juiz que profira decisões engraçadas poderá nos impedir que as achemos engraçadas.
É o caso, por exemplo, do I Juizado de Violência Doméstica do Rio.
Por decisão do juízo, o ator Dado Dolabella (ao lado) está obrigado, vejam só, a observar uma distância mínima de 250m de sua ex-noiva, a também atriz Luana Piovani, que teria sido agredido por ele num incidente que sobrou, em verdade, para a camareira.
Então, pronto.
Se Dado Dolabella chegar ao Maracanã e só tiver apenas um lugar sobrando no estádio, e se tal lugar estiver a 240m daquele em que Luana esteja sentada, ele terá que voltar pra casa. Ou então, ligar para o juiz de plantão e dizer: “Olha, eu posso desobedecer à ordem de vocês por 10m? Posso? Do contrário, eu perco o jogo.”
Suponha-se outra situação: Dado Dolabella vai tomar banho nas águas do Leblon ou de Ipanema. Chega lá, enturma-se com amigos num certo local da praia até que dá uma olhada no ambiente e vê, a alguma distância dele, Luana Piovani.
- Licença aí, amigos. Vou medir daqui pra li. Vou ver se daqui até a Luana tem 250m. Se tiver menos, nós temos que nos afastar um pouco mais, certo? – pede Dado aos amigos.
E lá vai o Dado com uma fita métrica medir a distância que o separa do local onde está a ex-noiva.
É uma graça, não?
Mas é isso.
Certas decisões são engraçadíssimas.
Com todo o respeito, é claro.

5 comentários:

Anônimo disse...

A ambos falta...as rodinhas e as alças.
Que malas, hein!

Anônimo disse...

Paulo, meu querido amigo, neste post não posso deixar de manifestar meu pensamento diametralmente oposto ao seu – que, certamente, não levou em conta a dramática realidade atrás de uma situação aparentemente engraçada. Veja só: há Portaria do Ibama determinando entre outros aspectos a distância mínima de 100 metros por parte do operador de embarcação e, no caso de aproximação voluntária de um animal – uma baleia, por exemplo - o desligamento do motor. No Código de Postura municipal é estabelecida distância mínima entre edificações, no Código de Trânsito é prevista a distância mínima para estacionar e para trafegar. Tais cuidados são antes de tudo regras de bom senso. E por que não para proteger uma mulher?

A Constituição Federal garante a qualquer cidadão o direito de ir, vir, ficar e se locomover. Por que uma mulher deve ficar privada desta liberdade absoluta em função do medo de agressão física ou verbal?

Durante séculos, a violência contra a mulher não teve qualquer importância social nem mesmo existência legal no Brasil. O assassinato, expressão máxima da violência por atentar contra o bem tutelado mais precioso - a vida -, não era reconhecido como crime se praticado por marido contra a esposa sobre quem pesasse a suspeita de infidelidade.

Na Grécia antiga, a mulher era tida como causadora de todos os males e desgraças do mundo por causa de Pandora que, por curiosidade feminina, abrira a caixa de todos os males. Na antiga Roma, as mulheres não eram consideradas cidadãs e, por isso, não podiam exercer cargos públicos (no Brasil, as mulheres passaram a ter direito a voto somente em 1932, no governo de Getúlio Vargas).

O Cristianismo entende a mulher em condição de inferioridade ao homem por ter sido Eva a culpada pela saída dos homens do Paraíso. Aliada a essa visão religiosa, a Medicina, até o Século XVI, pregava a existência de apenas um corpo canônico e esse corpo, é claro, era masculino. Em pelno 2008, em várias religiões, as mulheres não têm voz, vivem sob o jugo dos pais, casam por imposição, passam ao domínio do marido e, na falta destes, aos filhos. Em outras, as mulheres são mutiladas para que não venham nunca a ter qualquer prazer com um homem, e sejam apenas objetos para a perpetuação da espécie. Em Sete Lagoas (MG), o juiz da 1ª Vara Criminal, rejeitando a punição contra um homem que agrediu a companheira, declarou que “a desgraça humana começou no Éden por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem”.

A violência contra a mulher existe em todas as classes sociais, independentemente de condição financeira, nível cultural, raça, idade ou cor. A falta de recursos legais para combater essa situação medonha ensejou a promulgação da Lei 11340/2006, a “Lei Maria da Penha” – não por acaso em homenagem a uma homônima vítima. E a Lei Maria da Penha prevê, mediante queixa, o início simultâneo das ações cível e penal, além de medidas para cessar de imediato as agressões, tais como imposição de distância mínima a preservar entre agressor e agredida. Dado Dolabella deu um tapa em Luana Piovani e empurrou com violência uma senhora de 62 anos que a defendeu, quebrando-lhe os pulsos. Será que elas é que vem ficar trancadas em casa para evitar que, chegando perto de Dado, sejam de novo agredidas?

Poster disse...

Franssi,
Sua apreciação é ótima e das mas pertinentes.
Vou postá-la na ribalta amanhã, sábado, com um comentário meu.
Você me deu a oportunidade de esclarecer algumas coisas que podem não ficado bem claras.
Grande abraço.

Poster disse...

Anônimo das 13:17,
Você tem razão.
E ele, além de mala, é violente.
Demonstrou isso mais uma vez agora.
Abs.

b.bagagem disse...

A ignorancia e que " atravanca " este pais. O comentario do cidadao sobre ser engracada a decisao judicial mostra como sabemos pouco sobre situacoes que nao vivemos, ler as vezes ajuda muito.