quinta-feira, 16 de outubro de 2008

TSE permite que sites de jornais opinem sobre candidatos

Do Comunique-se

A pouco mais de uma semana do segundo turno da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai alterar a Resolução 22.718 para permitir que sites de jornais impressos possam divulgar opiniões sobre candidatos. Embora o mandado de segurança apresentado pelo O Estado de S. Paulo e pela Agência Estado tenha sido negado, o presidente da Casa, ministro Carlos Ayres Britto, propôs alteração para tornar a resolução mais clara.
A ação questionava as restrições impostas pelo artigo 21 da resolução eleitoral, que proíbe a veiculação de opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação. Embora trate do noticiário de rádio e TV, o texto diz que “as disposições deste artigo aplicam-se às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado”.
O relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, negou seguimento ao mandado de segurança. A decisão foi mantida pelo Tribunal. No julgamento do agravo, Ayres Britto, por meio de questão de ordem, após o pedido de vista, propôs a alteração.
“Ao contrário das emissoras de rádio e televisão, a imprensa escrita desfruta do mais desembaraçado tratamento jurídico em tema de liberdade de pensamento, de comunicação e de informação. Daí não me parecer constitucionalmente defensável submetê-la à vedação do parágrafo quinto do artigo 21 da Resolução 22.718”, afirmou Ayres Britto.
O presidente do TSE alega que as emissoras de rádio e TV operam por meio de concessão pública, o que não acontece com os jornais impressos. Ayres Britto propõe que o parágrafo terceiro do artigo 20 e o quinto do artigo 21 sejam modificados. As alterações serão propostas na sessão administrativa da próxima quinta-feira (16/10).

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