Foi aprovado ontem à noite, após mais de duas horas de discussões, o projeto que regulamenta a criação de municípios no Brasil, paralisada desde a aprovação da Emenda Constitucional 15, de 1996. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.
O projeto de Lei Complementar (PLC 98/02), foi aprovado por 47 a 1. Os senadores líderes de cada partido declararam o voto 'sim' antes mesmo da votação e falaram sobre a importância da medida. O projeto teve relatoria do senador Tasso Jeiressati (PSDB-CE).
A votação não ia ocorrer ontem. O PMDB chegou a pedir que a votação fosse adiada. Depois que o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) começou a fazer pressão, outros partidos menores também o seguiram, principalmente senadores de estados do Norte e Nordeste. E os líderes passaram a convocar os senadores que estavam nos gabinetes para ir votar. Até que se votou. A votação terminou por volta das 21h.
Para Flexa, que defendeu o projeto quando ainda era discutido nas comissões do Senado, o projeto beneficia diversas localidades do Pará e da Amazônia. "Existem comunidades que vão ter ganhos, por exemplo em Castelo dos Sonhos, que fica há mais de 1.050 quilômetros da sede do município de Altamira. Esse é apenas um exemplo, além de Mojuí dos Campos, em Santarém e Moraes de Almeida, em Itaituba, entre outros. O importante é assegurar também que a criação levará em conta compromissos com os critérios técnicos específicos", disse Flexa Ribeiro.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 98/02, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), regulamenta o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, estabelecidos na Constituição.
Em 1996, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 15, estabelecendo novas regras para a criação de municípios, que precisava ser regulamentada por lei complementar federal.
À época, 57 municípios estavam em processo de criação em todo o país. Desses, 28 foram criados após a promulgação da emenda constitucional e são considerados irregulares.
O projeto aprovado no Senado validou os atos de criação dos municípios cuja realização haja ocorrido entre 13 de setembro de 1996 a 31 de dezembro de 2007, desde que se encontrem no pleno gozo de sua autonomia municipal, com prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos e empossados.
Também determina população mínima diferentes para cada região do país. No Norte e Centro-Oeste, o mínimo de habitantes para os estudos sobre a criação de municípios é de cinco mil habitantes, enquanto que no Nordeste é de sete mil e dez mil no sul e sudeste. O eleitorado da localidade também deve ser igual ou superior a cinqüenta por cento da população e o núcleo urbano deve já ser constituído, dotado de infra-estrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de Município.
Fonte: Assessoria Parlamentar
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