segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Repórter que faz trabalho de colunista recebe adicional

Do Consultor Jurídico

Se o jornalista é contratado como repórter, mas passa a exercer também outra função, como a de colunista, tem direito ao adicional por acúmulo de funções. Segundo convenção coletiva da categoria, o aumento é de 30% sobre o salário. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).
A autora da ação foi contratada como repórter em 1988. A partir de novembro de 2005, além da cobertura jornalística que já fazia, ela passou a escrever uma coluna semanal sobre pessoas desaparecidas.
A juíza Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, relatora no TRT mineiro, entendeu que não há identidade entre as funções, embora a cobertura dos dois trabalhos tenha fosse feita na delegacia de pessoas desaparecida.
Isso porque, na condição de repórter, caberia à jornalista apenas colher as informações, preparando-as para serem divulgadas. Essa foi a sua atividade por mais de 15 anos. A partir do momento em que passou a escrever também coluna, ficou caracterizado o acúmulo de função.
“Não há que se falar que a atividade exercida pela autora como colunista inseria-se nas atribuições contratuais enquanto repórter, uma vez que restou incontroversa a existência de cargo específico para o colunista, o qual possui funções diversas daquela para a qual a reclamante fora contratada (repórter), configurando-se, portanto, o acúmulo de funções”, concluiu a juíza.

Nenhum comentário: