Está concluso desde as 17h38 de ontem, quando chegou ao gabinete do relator, ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, o Recurso Especial nº 33.174, para tentar reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará, que negou provimento ao pedido de impugnação da candidatura da prefeita Maria do Carmo Martins Lima (PT).
No dia 27 de setembro passado, conforme se pode observar na movimentação processual, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) recebeu os autos para dar parecer. A manifestação do vice-procurador geral Eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, reafirma o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral no Pará, quando se manifestou no recurso que ainda tramitava no TRE.
O argumento de Pinheiro Filho é o de que a prefeita não se afastou definitivamente do Ministério Público Estadual para concorrer às eleições, o que a teria deixado na condição de inelegível. “Não há negar, pois, que o afastamento dos membros do Ministério Público das contaminações inerentes ao exercício de atividade político-partidária aprimora o Estado Democrático de Direito, porquanto os separa das paixões partidárias inerentes à atividade política”, sustenta o vice-procurador, em certo trecho do parecer.
O recurso especial poderá ser julgado ainda hoje, se houver sessão extraordinária do TSE, ou somente após as eleições.
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