A leitora Karla de Oliveira, ao comentar a postagem Juiz de Rondônia condena flanelinha por extorsão, lembra esse julgado não é o primeira. Outro flanelinha já foi condenado, em Santa Catarina, por prática semelhante. Abaixo, a notícia enviada por Karla:
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Um flanelinha foi sentenciado a quatro anos de prisão pela extorsão de uma motorista em Balneário Camboriú. A sentença foi proferida pela Juíza Liana Bardini Alves, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú, em 31 de julho de 2008. A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em maio de 2008. Extorsão é constranger alguém mediante violência ou grave ameaça e com intuito de obter vantagem econômica indevida, obrigando a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
Conforme o Promotor de Justiça Jean Michel Forest relata na ação, o flanelinha exigiu R$ 10,00 de uma mulher e sua amiga, para permitir que estacionassem o veículo em espaço público na Barra Sul, local de grande concentração de casas noturnas e bares de Balneário Camboriú. A motorista argumentou com o flanelinha que pagaria quando retornasse ao veículo, mas ele mostrou-se irredutível e exigiu que a mulher pagasse imediatamente ou, então, retirasse o carro. Quando ela retirava o veículo, o flanelinha quebrou o vidro traseiro do automóvel com uma pedrada e fugiu do local. Em seguida, foi preso em flagrante pela Polícia Militar.
A juíza acatou a denúncia de crime de extorsão e condenou o flanelinha a quatro anos de prisão em regime aberto e ao pagamento de 10 dias-multa (cada dia multa corresponde a um trigésimo do salário mínimo). O réu poderá recorrer em liberdade da sentença, proferida na Justiça de Primeiro Grau. (Ação Penal nº 005.08.006794-2)
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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