Está na Galeria Nacional de Arte, em Washington (EUA).
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Anônimo
disse...
Quinta-feira, 23 de Outubro de 2008 Mantido desmembramento do Inquérito contra deputado federal Jader Barbalho
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o desmembramento do Inquérito (Inq) 2051, que investiga o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) e outros 24 envolvidos por suposto desvio de verbas da extinta Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia).
Ao votar contra um recurso (agravo regimental) da defesa do parlamentar, a relatora, ministra Ellen Gracie, explicou aos demais ministros que decidiu desmembrar o inquérito em abril deste ano, mantendo apenas Jader Barbalho no processo que tramita no STF, para conveniência da instrução.
A defesa contestou esse desmembramento, lembrando que, em junho de 2005, o Plenário do STF já havia julgado prejudicado pedido de desmembramento feito pelo Ministério Público Federal.
A decisão Plenária que a defesa menciona neste recurso, salientou a ministra, considerou prejudicado o pedido de desmembramento do MPF apenas porque anulava a denúncia e seu recebimento. Naquela ocasião, o então relator, ministro Gilmar Mendes, frisou que aquela decisão valia para o estado em que se encontrava o processo à época. “Pelo menos neste momento”, foi a expressão textual do relator, salientou Ellen Gracie.
Desde então, revelou a ministra, não houve avanços significativos no inquérito, o que só demonstra as dificuldades para se apurar todos os fatos sem desmembrar o processo. Esse foi o motivo que levou a ministra a acolher o pedido do Ministério Público Federal pelo desmembramento do inquérito, em abril último, “sem qualquer prejuízo à ampla defesa dos investigados”.
Ellen Gracie lembrou, ainda, que o STF reconhece que a imputação de delito de formação de quadrilha não impede o desmembramento de processos. “O recurso parece-me eminentemente procrastinatório”, concluiu a ministra, negando provimento ao recurso interposto pela defesa do deputado Jader Barbalho. A decisão foi unânime.
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Quinta-feira, 23 de Outubro de 2008
Mantido desmembramento do Inquérito contra deputado federal Jader Barbalho
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o desmembramento do Inquérito (Inq) 2051, que investiga o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) e outros 24 envolvidos por suposto desvio de verbas da extinta Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia).
Ao votar contra um recurso (agravo regimental) da defesa do parlamentar, a relatora, ministra Ellen Gracie, explicou aos demais ministros que decidiu desmembrar o inquérito em abril deste ano, mantendo apenas Jader Barbalho no processo que tramita no STF, para conveniência da instrução.
A defesa contestou esse desmembramento, lembrando que, em junho de 2005, o Plenário do STF já havia julgado prejudicado pedido de desmembramento feito pelo Ministério Público Federal.
A decisão Plenária que a defesa menciona neste recurso, salientou a ministra, considerou prejudicado o pedido de desmembramento do MPF apenas porque anulava a denúncia e seu recebimento. Naquela ocasião, o então relator, ministro Gilmar Mendes, frisou que aquela decisão valia para o estado em que se encontrava o processo à época. “Pelo menos neste momento”, foi a expressão textual do relator, salientou Ellen Gracie.
Desde então, revelou a ministra, não houve avanços significativos no inquérito, o que só demonstra as dificuldades para se apurar todos os fatos sem desmembrar o processo. Esse foi o motivo que levou a ministra a acolher o pedido do Ministério Público Federal pelo desmembramento do inquérito, em abril último, “sem qualquer prejuízo à ampla defesa dos investigados”.
Ellen Gracie lembrou, ainda, que o STF reconhece que a imputação de delito de formação de quadrilha não impede o desmembramento de processos. “O recurso parece-me eminentemente procrastinatório”, concluiu a ministra, negando provimento ao recurso interposto pela defesa do deputado Jader Barbalho. A decisão foi unânime.
Grato, Anônimo.
Vou postar.
Abs.
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