Termo de Ajuste de Conduta (TAC) homologado pela juíza federal substituta da Subseção Judiciária de Castanhal, Carina Senna, estabelece o dia 1º de junho deste ano como o prazo a partir do qual a Prefeitura de Salinópolis e dezenas de barraqueiros deverão começar a cumprir acordo que pretende reordenar as atividades e o uso de todas as áreas situadas na praia do Atalaia, a mais freqüentada do balnerário, situado a cerca de 200 quilômetros de Belém.
A partir de agora, a prefeitura está obrigada a recolher o lixo da praia e dar destinação segura e adequada a todos os rejeitos. Também não poderá mais autorizar shows e outros eventos esportivos e culturais em áreas de uso comum, sem a permissão prévia da Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU).
O TAC, formalizado na segunda-feira (28) durante audiência na Subseção Judiciária de Castanhal, foi assinado pelo advogado Miguel Brasil Cunha, representante da Prefeitura de Salinópolis; pelo representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Denis Moreira; por Anginaldo Vieria, defensor público da União; pelo procurador da República Felício Pontes Jr.; pela representante da GRPU, Helena Mariza; pela representante do governo do Estado, Christianne Ribeiro Klautau; e pela advogada Rosália de Almeida e Silva, representante dos barraqueiros, vários deles também presentes à audiência.
Ao mesmo tempo em que homologou o termo de ajuste de conduta, a juíza de Castanhal autorizou a desinterdição das fossas sanitárias de 62 barracas situadas na praia do Atalaia. A magistrada determinou que, a cada 60 dias, o município de Salinópolis e os barraqueiros providenciem junto à Coordenação de Vigilância Sanitária uma vistoria que deverá comprovar se estão cumprindo os termos de parecer técnico que recomenda várias providências para preservar a área. A vistoria deverá ser apresentada em juízo, sob pena de nova interdição.
O processo que envolve os barraqueiros do Atalaia teve início em julho do ano passado, quando o juiz federal substituto Ruy Dias de Souza Filho, que então respondia pela Subseção de Castanhal, concedeu liminar determinando, a pedido da AGU, que a Prefeitura de Salinópolis interditasse imediatamente os banheiros e as fossas das barracas e disponibilizasse 200 banheiros químicos portáteis. O magistrado também proibiu a prefeitura de conceder alvará, licença ou autorização para ocupação e utilização das áreas de propriedade da União, sem prévia concordância do Poder Público Federal, no caso a GRPU.
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