O quarto zagueiro Bernardo, de 19 anos, que no início deste ano disputou a Copinha em São Paulo pelo Paysandu, está autorizado pela Justiça do Trabalho para atuar em qualquer agremiação desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional. A decisão, que concedeu tutela antecipada favorável ao atleta, é da juíza Georgia Lima Ptimam, 11ª Vara do Trabalho de Belém.
O atleta ingressou em juízo, através dos advogados Jorge Borba e Kelly Garcia, com pedido de liminar para que fosse liberado para jogar em outros times, uma vez que o Payssandu ainda não pagou seus direitos trabalhistas. Com a autorização da Justiça do Trabalho para que possa se desligar do clube, o atleta, por meio de seus procuradores, estuda propostas de clubes de Minas e Rio de Janeiro.
Na decisão, a magistrada considerou inequívoco o fato de que o Paysandu cumpriu com atraso os recolhimentos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do período contratual do jogador. Atestou ainda a magistrada que o clube não comprovou os recolhimentos de natureza previdenciária.
“Resta patente, portanto, a mora (atraso) a mora contumaz da empregadora no cumprimento de obrigações contratuais básicas”, diz a juíza. Além do direito de se transferir para qualquer agremiação desportiva, Bernardo também poderá, segundo a decisão judicial, “exigir a multa rescisória e os haveres devidos”.
Georgia Lima Ptimam acrescenta que, se fosse mantido o vínculo de Bernardo com o Paysandu, “estar-se-ia impedindo o objetivo maior da legislação aplicável ao atleta profissional, que é exatamente o de não lhe impedir o exercício pleno e prático da profissão, em razão dos graves prejuízos que adviriam da inatividade na condição de atleta.”
A juíza ficou de se manifestar em fase posterior da instrução processual sobre o pedido formulado por Bernardo, para que seja autorizada a rescisão contratual de forma indireta, como forma de obrigar o Paysandu a pagar as verbas rescisórias correspondentes.
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