A Justiça Federal determinou que a
A decisão, do juiz federal substituto Ruy Dias de Souza Filho, foi deferida no último dia 21, atendendo o pedido liminar (urgente) do Ministério Público Federal (MPF). O requerimento foi realizado por meio de ação civil pública assinada pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Ana Karízia Távora Teixeira. A ação foi ajuizada em 30 de abril.
Segundo a decisão, os critérios da isenção de pagamento da taxa serão definidos pela UFPA. O juiz considerou que a cobrança da taxa, apesar de legítima, "não pode ser exigida indistintamente sem critérios que garantam aos mais carentes o acesso à seleção".
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