O Ministério Público do Trabalho interpôs, nesta quarta-feira, recurso de Agravo Regimental da decisão que aplicou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem para circulação mínima de 40% da frota de ônibus de cada empresa em atividade, durante a greve dos rodoviários.
O MPT pede que a multa seja elevada para R$ 100 mil por dia, conforme requerido em seu pedido inicial, considerados os grandes danos que o descumprimento da decisão está causando à população. Alega, além disso, que todos os anos, nas greves de rodoviários, os grevistas não cumprem as decisões da Justiça do Trabalho.
O recurso será julgado na sessão de amanhã da Seção Especializada I, às 10h. A relatora é a desembargadora federal do Trabalho Vanja Costa de Mendonça.
Com informações da Assessoria de Comunicação TRG da 8ª Região
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