No site do MPE:
A juíza Eva do Amaral Coelho concedeu liminar requerida em representação do Ministério Público Eleitoral, contra o político José Benito Priante Junior e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), por prática de propaganda eleitoral fora do prazo, veiculada no programa oficial do partido. A representação foi assinada pelos promotores de justiça Maria de Nazaré Abbade Pereira, Marcelo Maia de Sousa, Eliezer Monteiro Lopes, Rosângela Chagas de Nazaré e José Rui de Almeida Barboza. A juíza determinou a suspensão imediata das mensagens transmitidas no horário de propaganda gratuita por TV ou rádio, sob pena de multa diária no valor de R$15.961,50.
A representação do MP baseou-se na veiculação, no dia 12 de maio, do programa eleitoral gratuito do PMDB, quando foram apresentadas imagens de José Benito Priante, com um relato de sua trajetória política, enaltecendo suas ações como parlamentar, além do uso de imagens do representado ao lado de pessoas de reconhecida notoriedade, como o presidente Luis Inácio Lula da Silva. O programa foi exibido por meio de rádio e televisão, totalizando quatro inserções.
De acordo com a decisão da juíza “verifica-se que as inserções demonstraram claramente a propaganda antecipada do pretenso candidato José Benito Priante Junior, quando exalta feitos de sua biografia em horário considerado nobre de televisão”. Bem como, continua, o PMDB, “ao inserir e veicular imagens enaltecendo o possível candidato, que é conhecido do público paraense, assumiu o risco de patrocinar palanque para a realização de propaganda eleitoral antecipada e portanto ilegal”, diz a juíza.
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