Roberto da Paixão Duarte, articulista regular do blog, não conhece apenas sobre Direito do Estado, área na qual tem especialização. Conhece também os meandros do processo penal. E como! Ele faz ponderações sobre o post Por que a demora em pedir a prisão dos indiciados?, referência a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados formalmente pela polícia da prática de homicídio triplamente qualificado contra a menor Isabella. Vale a pena ler o Roberto.
É certo que há materialidade e indícios fortes da autoria delitiva, mas isso não basta para decretar a prisão preventiva.
Não há fatos, pelo menos expostos pela imprensa, que apontem a fuga dos acusado. É preciso haver circunstâncias concretas disso, como o deslocamento deles para local distante de onde ocorreu o delito, a compra de passagens aéreas, a expedição de passaportes ou algo desse gênero. Não há, pois, situação indicativa de que os réus querem se furtar à aplicação da lei penal.
Também não há indícios de que, soltos, eles voltem a delinqüir, de modo a pôr em risco a garantia da ordem pública.
Não há situação que indique aliciamento de testemunhas ou ameaça a qualquer uma delas.
Por mais que pareça estranho, o certo é que eles devem responder o processo em liberdade.
Há uma coisa certa: o ânimo do Ministério Público é de oferecer a denúncia. Espero que o juiz não a receba como carimbro.
O que não está nos autos não está no mundo. Portanto, como não tive acesso ao mesmo tenho outra certeza: de que o que escrevi são meras hipóteses, conjecturas.
Isso é tudo muito triste. Se o casal de fato cometeu o crime, espero que a Justiça decida o melhor.
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