sábado, 19 de abril de 2008

Por que a demora em pedir a prisão dos indiciados?

A polícia e o Ministério Público de São Paulo estavam até agora competindo em contorcionismos, inclusive verbais, para não transformarem em criminosos os suspeitos – fortissimamente, solidamente, verazmente suspeitos – de matar a menor Isabella, seus pais Alexandre Nardoni e sua madrasta Anna Carolina Jatobá.
Até que os dois suspeitos são indiciados. O indiciamento, como o próprio termo sugere, faz presumir que há indícios, sinais de que alguém cometeu um crime. Para chegar a essa conclusão, não bastam apenas provas testemunhais. São necessárias provas materiais.
Nenhuma testemunha disse até agora o casal cometeu o crime. E o próprio casal não confessou. Mas as circunstâncias, os elementos colhidos no inquérito até agora em curso, a lógica sobre como tudo aconteceu e as perícias já concluídas permitem a todo mundo acreditar que o pai e a madrasta cometeram esse crime inominável.
Então, a polícia indicia Alexandre e Anna Carolina. Mas não pediu ainda a prisão preventiva deles. Poderá fazê-lo na semana que vem. Poderá. Não estará agindo erradamente a polícia na demora em pedir a preventiva do casal?
Para a decretação da prisão preventiva – a exemplo do que ocorre no indiciamento -, não se requer que existam 100% de certezas sobre a autoria de um crime qualquer. A lei processual penal fala claramente que o juiz mandará prender preventivamente “quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.” Indício, como vocês podem ler.
A existência do crime é evidente: a criança foi assassinada brutalmente. E há indícios mais do que suficientes de que os autores são o pai e a madrasta de Isabella. No mínimo, no mínimo, estaria presente a necessidade de se garantir a aplicação da lei penal e atender à conveniência da instrução criminal – outros dois requisitos para a decretação de preventiva -, a fim de decretar a custódia o casal.
Então, está tudo aí: existência do crime, dois indiciados por um crime bárbaro e a necessidade de se garantir a aplicação da lei. Por que, então, deixar Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá soltos? É certo que eles estão numa espécie de prisão domiciliar, uma vez que não podem nem colocar a cara na janela, tão grande é a fúria popular e tão ostensivas são as demonstrações de hostilidade nas rápidas exposições públicas de ambos.
Mas é certo também que os dois indiciados – e indiciados por homicídio triplamente qualificado, vale ressaltar -, se já foram capazes de fazer o que fizeram com uma criança, poderão perfeitamente fugir. Quem garante que não, inclusive se for considerada a boa condição financeira de ambos?
É isto: por que a autoridade policial não representa logo à Justiça, pedindo a preventiva de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá? Por quê?

2 comentários:

Anônimo disse...

Paulo,

É certo que há materialidade e indícios fortes da autoria delitiva, mas isso não basta para decretar a prisão preventiva.

Não há fatos, pelo menos expostos pela imprensa, que apontem a fuga dos acusado. É preciso haver circunstâncias concretas disso, como o deslocamento deles para local distante de onde ocorreu o delito, a compra de passagens aéreas, a expedição de passaportes ou algo desse gênero. Não há, pois, situação indicativa de que os réus querem se furtar à aplicação da lei penal.

Também não há indícios de que, soltos, eles voltem a delinqüir, de modo a pôr em risco a garantia da ordem pública.

Não há situação que indique aliciamento de testemunhas ou ameaça a qualquer uma delas.

Por mais que pareça estranho, o certo é que eles devem responder o processo em liberdade.

Há uma coisda certa: o ânimo do Ministério Público é de oferecer a denúncia. Espero que o juiz não a receba como carimbro.

O que não está nos autos não está no mundo. Portanto, como não tive acesso ao mesmo tenho outra certeza: de que o que escrevi são meras hipóteses, conjecturas.

Isso é tudo muito triste. Se o casal de fato cometeu o crime espero que a justiça decida o melhor.

Todos estamos sujeitos a erros mais ou manoes graves, afinal quem pode bater no peito e dizer dessa água não beberei?

Abraços e publique, se quiser.

Roberto Duarte da Paixão Junior

Poster disse...

Grande Roberto,
Você, como sempre, com seus brilantes e oportunos acréscimos.
Vou destacar você na ribalta, ao longo deste domingo.
Abs.