sexta-feira, 11 de abril de 2008

Na ação penal, condutas não podem ser fracionadas

“O governo federal acionou a polícia para apurar o vazamento do dossiê que revelou gastos sigilosos do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso. Mas o ministro da respectiva pasta, em reportagem veiculada pelo ‘Jornal Nacional’, disse que a investigação seria restrita a descobrir o autor do vazamento. Porém, há um equívoco nesse entendimento.
Conforme demonstrado, há um iter criminis (caminho do crime) que não pode deixar de ser investigado. Em matéria de ação penal pública, as condutas não podem ser fracionadas com o objetivo de eleger quem deverá ser denunciado, ou seja, escolher quem sentará no banco dos réus.”


São trechos do artigo do especialista em Direito do Estado Roberto da Paixão Júnior, que aborda amanhã, aqui no blog, a questão das investigações sobre o dossiê produzido na Casa Civil do governo federal.

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