quarta-feira, 9 de abril de 2008

CNJ mira em magistrada

No AMAZÔNIA:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai fazer o que os desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará (TJE) se negaram a fazer: instaurar processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade da juíza Clarice Maria de Andrade na prisão de uma adolescente de 15 anos por 24 dias numa cela com 20 homens em Abaetetuba. O pedido de instauração de revisão disciplinar foi apresentado ontem pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, na abertura da sessão plenária do CNJ. O ministro fez defesa oral da proposta. Cesar Asfor Rocha alegou que a decisão do Tribunal paraense contrariou as provas contidas nos autos. Aceito por unanimidade, o pedido será distribuído a um dos conselheiros, que ficará responsável pela apuração dos fatos e pela elaboração de um relatório final.
Quando estiver concluído, o relatório será apreciado e votado pelos 15 conselheiros que compõem o CNJ. O relator considerar que a juíza cometeu uma falta, uma punição será definida. Ainda não é possível saber se a juíza vai ser afastada do cargo durante o processo de investigação que será aberto pelo Conselho Nacional de Justiça. Essa decisão será tomada pelo conselheiro-relator. Entre os documentos que serão analisados pelo relator estará a denúncia apresentada pelo corregedor geral do Estado do Pará, desembargador Constantino Guerreiro, contra Clarice Maria e o pedido dele de afastamento da magistrada no período de investigação. O desembargador argumentou que a magistrada infringiu a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o Código Judiciário do Estado do Pará e Resolução do CNJ.

Seis meses para a conclusão
Não existe um prazo máximo para a conclusão do procedimento apuratório aberto pelo Conselho Nacional de Justiça. No entanto, processos como este costumam ser concluídos em uma prazo médio de seis meses pelo CNJ. Além de levantar todas as informações já disponíveis, o conselheiro-relator deverá convocar a juíza para apresentar sua defesa e prestar esclarecimentos na sede do Conselho, em Brasília.
Para a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará (OAB-PA), Ângela Salles, a decisão do CNJ era absolutamente previsível. 'O Conselho assumiu a posição que os desembargadores deveriam ter tido, ou seja, de apurar o caso para descobrir se a juíza foi induzida ao erro ou erro deliberadamente', avalia a advogada, acrescentando que essa situação, que marca negativamente o judiciário paraense, poderia ter sido evitada. 'Os desembargadores abriram mão da sua prerrogativa de realizar apurar o caso e acabaram por entregar essa apuração para um órgão externo', afirma Ângela Salles.
De acordo com Ângela, a OAB-Pa irá solicitar ao CNJ o credencimento como parte no procedimento apuratório. 'Temos uma série de informações, baseadas nos inquéritos abertos pela Polícia Civil e pela Corregedoria da Polícia Civil que consideramos importantes para serem analisados pelo conselheiro-relator que ficará responsável pelo caso', acrescenta a advogada.

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