O juiz federal substituto da 1ª Vara,
O MPF formulou o pedido depois que o magistrado, ao apreciar ação civil proposta pelo próprio Ministério Público, mandou suspender na última sexta-feira, 18, o leilão de todos os 200 que seriam leiloados.
A ação do MPF sustenta que as terras estão situadas em áreas tradicionalmente ocupadas por comunidades tradicionais da região, amparadas pela Constituição Federal e que são objeto da Política Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, prevista em decreto editado no ano passado.
O juiz decidiu, inicialmente, suspender o leilão de todos os 200 lotes porque precisaria abrir prazo para a manifestação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto de Terras do Pará (Iterpa) e da própria Codebar.
Com o transcurso do final de semana e do feriado de segunda-feira, 21, o prazo para a manifestação dos demandados na ação ultrapassaria a data do leilão que se realizou nesta quarta-feira, 23. Com isso, o magistrado, utilizando-se do poder geral de cautela, entendeu mais conveniente suspender os procedimentos de alienação das terras para aguardar a resposta do Incra, Iterpa e Codebar e só então se manifestar nos autos.
Autorizado o leilão dos 185 lotes, continua correndo o prazo para que as informações solicitadas pelo juiz sejam apresentadas. Assim que recebê-las, o magistrado procederá "à apreciação aprofundada do mérito do pedido de liminar", conforme a solicitação formulada pelo Ministério Público.
Fonte: Seção Judiciária do Pará
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