quarta-feira, 23 de abril de 2008

Adufpa responde ao marido de juíza do caso da menor L.

A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Pará (Adufpa) garante que não despendeu um tostão sequer, para a publicação de nota sobre o caso da menor L., presa com homens numa cela da cadeia de Abaetetuba, Comarca que, à época em que se passaram os fatos, tinha Clarice Maria de Andrade como juíza.
Na nota, publicada na edição de domingo, 13 de abril, do jornal Diário do Pará, a Adfupa manifestava apoio a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, que cobra a adoção de providências para apurar os fatos.
O esclarecimento da Adufpa, contido em carta assinada pela diretora-geral da Associação, professora Vera Lúcia Jacob Chaves, foi decorrente de questionamentos feitos à entidade pelo marido da magistrada, professor Francisco Edson Lopes da Rocha, por meio do Divulga, a intranet pela UFPA.
A Adufpa diz que, com a publicação da nota em apoio à OAB-PA, não pretendeu denegrir a imagem da magistrada e considera que as acusações do professor, de que a entidade teria se conduzido com leviandade e gastado indevidamente dinheiro do sindicato, “caracterizam ofensas sérias, passíveis de punição, o que poderá o Sindicato e os diretores envolvidos lançarem mão futuramente, se assim entenderem.”
Veja a seguir, a íntegra da carta da Adufpa, datada de 14 de abril passado e dirigida ao professor Francisco Edson Lopes da Rocha:


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Em resposta à sua mensagem enviada por meio de correio eletrônico, a diretoria da ADUFPA, em reunião realizada no dia 14 de abril de 2008, manifesta-se pelo que segue abaixo:
1) a ADUFPA subscreveu apenas e tão somente uma nota de apoio à OAB que foi publicada no Jornal "O Diário do Pará" em 13/04/08, e tal nota em nenhum momento denegriu a imagem de quem quer que seja, apenas cobra as ações que entende necessárias ao caso concreto, e cobra do órgão que entende competente: o TJE. Contudo, se a providência necessária implica em procedimento que envolverá a Magistrada em questão, certamente tal procedimento garantirá à mesma a apresentação de defesa e provas, conforme estabelece a legislação pátria;
2) sua mensagem não é o meio competente para exigir prestação de contas de supostos gastos efetuados pelo sindicato, e sim a Assembléia Geral da categoria, como determina o Regimento Geral da ADUFPA, entretanto devemos registrar que nenhum gasto foi realizado pela ADUFPA no que se refere à publicação da nota em questão, tendo sido o apoio restrito ao plano político;
3) seu pedido não se enquadra no direito de resposta estabelecido pela Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967 que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, Capítulo IV - Do direito de resposta, artigos 29 e 30, como segue:
“Art . 29. Toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, que for acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de radiodifusão, ou a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou, errôneo, tem direito a resposta ou retificação.
§ 1º A resposta ou retificação pode ser formulada:
a) pela própria pessoa ou seu representante legal;
b) pelo cônjuge, ascendente, descendente e irmão, se o atingido está ausente do País, se a divulgação é contra pessoa morta, ou se a pessoa visada faleceu depois da ofensa recebida, mas antes de decorrido o prazo de decadência do direito de resposta.
Art. 30. O direito de resposta consiste:
I - na publicação da resposta ou retificação do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dia normais" (grifos nossos).
4) além da nota não conter nenhuma ofensa à sua pessoa ou a qualquer membro de sua família, ela não foi divulgada em nenhum veículo de comunicação da ADUFPA, seja eletrônico ou impresso;
5) não podemos informar os endereços eletrônicos dos associados da ADUFPA, uma vez que são dados que pertencem ao seu cadastro e não temos autorização expressa dos docentes para divulgar tais dados a terceiros;
6) não será possível encaminhar sua mensagem aos docentes associados da ADUFPA, em razão da mesma conter afirmações ofensivas à entidade ADUFPA; à sua diretora geral, Profa. Vera Jacob e ao conjunto da diretoria da ADUFPA como órgão deliberativo do Sindicato. Logo, não caberia usarmos nossos instrumentos de divulgação para divulgar matéria ofensiva ao próprio sindicato e sua diretoria;
7) as acusações de leviandade e de gasto indevido do dinheiro do sindicato, firmadas por V. Sa. em sua mensagem, caracterizam ofensas sérias, passíveis de punição, o que poderá o Sindicato e os diretores envolvidos lançarem mão futuramente, se assim entenderem.
Por fim, informamos que subscrevemos a Nota de Apoio à OAB-Seção Pará com base em deliberação aprovada durante o 27º Congresso do Andes-SN, realizado em Goiânia, de 14 a 21 de janeiro de 2008, na qual os docentes presentes deliberaram por unanimidade pela Moção de Repúdio (disponível em: www.andes.org.br), a seguir:

Moção de Repúdio
"Os delegados ao 27º Congresso do Andes - Sindicato Nacional, realizado em Goiânia de 14 a 21 de janeiro de 2008, vem a público manifestar seu repúdio ao governo do Estado do Pará e aos atos irresponsáveis de autoridades policiais e judiciais, por mais uma agressão aos direitos humanos, no episódio de detenção de uma menor infratora, ocorrido no município de Abaetetuba, ao mantê-la em prisão coletiva com mais de vinte homens durante cerca de três semanas, onde foi submetida, pelos demais detentos, à violência sexual e a uma série de barbaridades físicas e psicológicas, e exigem:
a) Punição de todas as autoridades responsáveis, no rigor da lei;
b) Imediata adequação e/ou criação, nas casas de detenção do todo o Estado, de espaços privativos para mulheres que preservem, além da dignidade humana, as peculiaridades da condição feminina."
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,

Vera Lúcia Jacob Chaves
Diretora Geral da ADUFPA

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