terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Celular com novas regras a partir de amanhã

Veja quais são as principais:


Validade de créditos para o pré-pago e reembolso
A operadoras serão obrigadas a oferecer créditos pré-pagos com validade de até 180 dias e revalidar os créditos expirados a partir da inserção de novos créditos.FidelizaçãoO prazo de carência deixa de existir para o plano de serviço, portanto mudanças entre planos poderão ser feitas a qualquer momento. As regras permitem, no entanto, que a prestadora exija o cumprimento de prazo de permanência quando forem oferecidos benefícios ao usuário, como a oferta de aparelhos subsidiados.


Proibição do bloqueio
Fica proibida a cobrança pelo desbloqueio do terminal para funcionar em redes de outras operadoras.



Comparação entre planos
De acordo com as novas regras, o usuário de planos pós-pagos alternativos poderão solicitar da prestadora de serviço a comparação entre planos – com simulação dos valores gastos nos últimos três meses em seu plano de serviço e os que seriam gastos caso fosse outra a escolha, o que lhes permitirá fazer a melhor opção.Rescisão contratualA Anatel também determinou prazo de 24 horas, a partir do momento do pedido feito pelo cliente, para as empresas cancelarem o contrato. Antes não havia prazo estabelecido e os clientes acabam aguardando por vários meses até o fim do contrato.
O cancelamento poderá ser feito pelas centrais telefônicas, por mensagens de texto direto do celular ou até mesmo por e-mail. Após o pedido de rescisão, a empresa terá 12 horas para enviar de volta ao cliente a mensagem com protocolo de recebimento do pedido e 24 horas para desativar o aparelho. O novo regulamento considera falta grave a retenção de pedidos de rescisão contratual.



Setor de atendimento pessoal
O regulamento também obriga as empresas prestadoras a abrirem, até 2010, em microrregiões de até 200 mil habitantes, pelo menos um posto de atendimento pessoal. A mesma medida deve ser adotada pela empresa, até 2012, nas microrregiões de até cem mil habitantes. Para as regiões com menos de 100 mil habitantes, os setores de venda que façam habilitação de terminais serão responsáveis por receber e encaminhar pedidos de rescisão de contrato.

Mudança de telefone
Fica assegurada ao cliente a partir de janeiro de 2008, segundo informou a Anatel, a manutenção do número do usuário do celular pós-pago quando ele mudar de plano de serviço na mesma prestadora. Mas, caso deseje mudar de número telefônico, a operadora terá de informar o novo número a quem ligar para ele no antigo telefone por um período de sessenta dias.

Devolução de valores cobrados indevidamente
Com as mudanças, os valores cobrados a mais serão pelas operadoras deverão ser devolvidos em dobro, com juros e correção monetária, seja na próxima fatura do usuário pós-pago, seja em créditos do usuário pré-pago, informou a Anatel.

Divulgação de direitos dos usuários
A partir do ano que vem, todos os setores de atendimento deverão apresentar quadros bem legíveis com os direitos dos usuários. Os centros de atendimento e o site da prestadora na internet também deverão disponibilizar o endereço de todos os setores de atendimento.

Suspensão de serviço por inadimplência
Entre as novas regras, está, também, a ampliação de 30 para 45 dias do prazo para suspensão do serviço por atraso no pagamento. O novo regumento diz que, a partir de janeiro de 2008, quando o usuário não pagar a sua conta, até 15 dias após o vencimento da fatura, ficará impedido de originar chamadas, exceto para os serviços de emergência ou números que não importem em débitos. Com 45 dias após vencida a fatura, as ligações serão suspensas e com noventa dias a empresa poderá rescindir o contrato de prestação do serviço.

Gratuidade de suspensão do serviço pelo usuário
Após um ano de contrato, o usuário tem direito a pedir uma suspensão de serviços por até 120 dias a cada ano, de forma gratuita. As demais poderão ser cobradas.


Fonte: IDG Now

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