terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Mantida a proibição do embarque de boi em pé no porto

A juíza Rosileide Filomeno, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Belém, negou provimento ao recurso de embargos de declaração e restabeleceu os efeitos da medida liminar que proíbe o embarque de bois vivos pelo porto de Belém. Os embargos de declaração com efeito modificativo foram movidos pela empresa Kaiapós Fabril e Exportadora Ltda, que alegou inobservância à Constituição Federal e desrespeito à Súmula 547 do Supremo Tribunal Federal, dentre outras alegações.
De acordo com o despacho da magistrada, o recurso interposto pela empresa é incabível, considerando que embargos de declaração “visam ao esclarecimento de obscuridade, contradição ou omissão apresentadas no decisum, conforme o estabelecido no artigo 535, I e II, do CPC, razão porque, de regra, devem incidir sobre os elementos de decisão, constantes do julgado, não modificando as conclusões do julgamento”. No referido caso, a juíza destaca que inexiste qualquer obscuridade, nem erro ou vício material na decisão que justifique o provimento dos embargos. A magistrada destacou várias jurisprudência no despacho.
Os embargos foram interpostos contra exceção de suspeição apensa à ação civil pública movida pelo Ministério Público em setembro do ano passado. O órgão ministerial alegou agressão ao meio ambiente provocado pelo odor que exala da área onde os animais ficam confinados à espera do embarque, e que o entorno ao porto fica impregnado pelo mau cheiro de urina e fezes dos animais, com prejuízos para trabalhadores e moradores da vizinhança, comprometendo, ainda, o turismo e o lazer nos estabelecimentos da Estação das Docas.
Ainda na decisão liminar, a magistrada determinou a imediata citação dos responsáveis, para paralisação de qualquer operação iniciada, cessando o embarque de gado vivo nos portos situados ao longo do Boulevard Castilhos França. Também fica suspenso contrato de qualquer natureza, firmado com quem quer que seja, sem a estrita obediência aos ditames da Constituição Federal, da Lei nº 8630/93 e da Resolução nº 55 da Antaq. Para o cumprimento dos acordos já fechados e para não haver prejuízos aos empresários exportadores do produto, a liminar ficou suspensa por 60 dias, voltando a vigorar em outubro do ano passado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJE

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