Tudo como dantes no quartel de Abrantes - ou da Uepa, como queiram.
Em decisão publicada hoje, e disponível no site de consulta processual do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), a desembargadora Carmencin Cavalcante negou seguimento a recurso de agravo de instrumento impetrado pelo governo do Estado, para dar continuidade ao processo de escolha do reitor da Universidade do Estado do Pará (Uepa), que se encontra suspenso desde janeiro passado.
A desembargadora, que preside a 2ª Câmara Cível Isolada e recebeu o recurso na condição de relatora, negou seguimento ao agravo porque a Procuradoria Geral do Estado não anexou documento indispensável para a tramitação normal da peça recursal. Ou seja, ela nem apreciou o mérito. Rejeitou o recurso porque viu que não estavam presentes os pressupostos de admissibilidade para a sua impetração. "Desse modo, não estando presente pressuposto de admissibilidade do agravo, qual seja a formação completa do instrumento, dada a falta de documento obrigatório, com base no Art. 525, I, do Código de Processo Civil, nego seguimento e conhecimento ao recurso", fundamenta a desembargadora.
Com isso, continua plenamente válidade a liminar concedida pelo juiz Charles Menezes Barros em 15 de janeiro passado. Ele suspendeu o processo de escolha de reitor e vice da Uepa ao atender a uma medida cautelar ajuizada pelo professor Silvio Gusmão e assinada pelos advogados Jorge Borba e Kelly Garcia. O autor da ação alega indícios da existência de supostas irregularidades que levaram à habilitação da chapa formada pelos professores Ubiracy Rodrigues e Jofre Jacob da Silva Freitas. No pleito da Uepa, Gusmão ficou em primeiro, Bira em segundo e Ana Cláudia Hage em terceiro seja útil e eficaz".
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