O Diário Oficial do Estado publicou em edição extra, na tarde desta sexta-feira (8), mensagem (veja abaixo desta postagem) do governador Helder Barbalho, encaminhada à Assembleia Legislativa, vetando lei que ele próprio, governador, sancionara e que começou a vigorar hoje mesmo.
A lei sancionada, pelo rigor de suas sanções,
reconhecidamente inconstitucionais, representava a imposição da censura à liberdade de expressão a jornalistas ecomunicadores em todo o Pará.
O deputado Igor Normando (Podemos), que
apresentou o projeto em conjunto com a deputada Dilvanda Faro (PT), disse que
sua proposição foi desfigurada pelaComissão de Constituição e Justiça da Alepa e posteriormente aprovada à
unanimidade pelo plenário.
Polêmica
A mensagem de Helder Barbalho, apondo o veto a
uma lei já sancionada e que formalmente já estava em vigor, desperta polêmica
entre juristas ouvidos pelo Espaço Aberto. Pelo menos três deles afirmam que,
neste caso, o veto é procedimento inadequado e inacolhível pelo ordenamento
jurídico, uma vez que a lei, se estava sancionada e foi publicada no Diário
Oficial do Estado, já estava em vigor. E como estava em vigor, apenas uma nova
lei, votada pela Assembleia, poderia revogar a anterior, partindo daquela velha
lição do Direito de que um ato só pode ser desfeito por outro semelhante ao que
lhe deu origem.
Esse entendimento, no entanto, não é compartilhado
pelo procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer. “A lei não seguiu o caminho
procedimental adequado. Depois que a lei é aprovada pela Assembleia
Legislativa, a Constituição manda que ela vá para análise, sanção ou veto do
governador. Essa análise não foi feita. Ela [a lei] chegou à Casa Civil e um
servidor, por engano, encaminhou para publicação direto”, diz Sefer.
Ele informa ter feito um despacho – que embasou
o veto de Helder – reconhecendo a nulidade da publicação porque não seguiu os
ritos procedimentais. “Não é o simples fato de ter sido publicada no Diário
Oficial que a torna uma lei, se ela não seguiu o caminho procedimental correto”,
afirma o procurador.
Ricardo Sefer acrescenta que considerar-se a
mensagem de Helder inadequada, porque estaria vetando uma lei que, a rigor, já
estaria sancionada, consiste numa premissa equivocada. “A lei não estava sancionada.
Essa é a grande questão. Você pega o processo e não tem despacho de sanção do
governador. O que tem é só uma publicação no Diário Oficial”, completa Sefer.
Ouçam acima os dois áudios com as explicações do procurador.
2 comentários:
Pimentum cusoutrorus refrigeratus est'
Todos se calaram contra esta lei da mordaça não vi a OAB lançar nenhum manifesto como a esquerdalha que viviam a custa do Governo Federal. Espero que a Policia Federal logo chegue no Pará e que o STF não livre a cara desta gente.
Postar um comentário