quinta-feira, 25 de outubro de 2012

CNMP abre PAD para apurar conduta de Demóstenes


O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público instaurou, na sessão desta quarta-feira (24/10), Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar o suposto envolvimento de Demóstenes Torres, procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás e ex-senador da República, nos fatos investigados na “Operação Monte Carlo”.
Seguindo voto do corregedor nacional, conselheiro Jeferson Coelho, o Plenário também determinou a avocação, para o CNMP, do PAD que tramita na Corregedoria-Geral do MP-GO e o afastamento cautelar do procurador de Justiça por 60 dias prorrogáveis. Todas as medidas foram aprovadas por unanimidade. Os conselheiros Tito Amaral e Fabiano Silveira haviam declarado anteriormente sua suspeição.
A decisão aconteceu na análise da Reclamação Disciplinar 875/2012, instaurada de ofício pela Corregedoria Nacional, e do Pedido de Avocação 930/2012-13, instaurado a pedido de 82 membros dos MPs Estadual e Federal em Goiás. Os dois processos tramitam em conjunto no CNMP.
Na leitura do voto, o corregedor nacional afirmou que há indícios de descumprimento dos deveres funcionais de desempenhar com independência, zelo, presteza, serenidade e exatidão suas funções, exercendo com probidade as atribuições; de manter conduta ilibada e irrepreensível na vida pública e particular; e de zelar pelo prestígio dos Poderes da União, do Estado e dos Municípios, bem como das Funções Essenciais à Justiça, respeitando suas prerrogativas e a dignidade de seus integrantes (artigo 91, incisos I a III, da Lei Orgânica do MP-GO — Lei Complementar 25/98).
Segundo o corregedor nacional, as obrigações de manter o decoro e a probidade independem do exercício do cargo e se aplicam a membros do MP na ativa e afastados, seja qual for a natureza do afastamento. Ou seja, apesar de os fatos terem acontecido quando Demóstenes estava licenciado do MP para exercício de mandato parlamentar, os deveres funcionais deveriam ter sido observados.
O corregedor nacional apresentou transcrições de conversas telefônicas que comprovariam a ligação próxima de Demóstenes Torres com Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. A amizade entre os dois estava voltada para diversos negócios que envolviam interesses políticos e empresarias de ambos, segundo o corregedor nacional.
Segundo o voto, as conversas entre os investigados também indicam que Demóstenes Torres teria se valido do vínculo com o MP-GO e sua influência na instituição para interferir em processos em tramitação no Ministério Público de Goiás e defender interesses de Cachoeira e seu grupo. O procurador de Justiça teria também passado informações a Carlinhos acerca da de operações da Polícia Federal e do Ministério Público, voltadas para a investigação de seus negócios, incluindo a exploração de máquinas de caça-níqueis e outras.
As transcrições das ligações telefônicas também teriam indicado que o procurador de Justiça teria recebido mais de um milhão de reais de Carlinhos Cachoeira, além de ter contas pagas por ele, como contas de celular, acesso a aeronaves, vinhos e presentes.
Segundo o corregedor nacional, o MP/GO enfrenta dificuldades para conduzir diretamente o conjunto das investigações, que têm como investigados, além de Demóstenes Torres, o atual procurador-Geral de Justiça do MP-GO, Benedito Torres, e outros membros do Ministério Público. “Há obstáculos claros e relevantes que influenciam no andamento do feito”, afirmou o corregedor nacional. Ele levou em conta o pedido de 82 membros dos MPs Federal e Estadual para que o processo seja avocado pelo CNMP. Assim, para possibilitar a apuração regular e evitar a duplicidade de processos, o PAD que tramita no MP-GO será apensado ao processo aberto no CNMP.
O corregedor considerou necessário o afastamento de Demóstenes das suas funções, já determinado pela Corregedoria-Geral do MP-GO em 10 de outubro, com vistas a tornar a apuração mais tranquila. Com a decisão, o afastamento é renovado e passa a contar a partir de agora, com prazo de 60 dias prorrogáveis (artigo 207, parágrafo único, da Lei Orgânica do MP-GO). Durante o afastamento, o procurador segue recebendo salário, conforme previsto na lei.
Caso seja considerado culpado, o CNMP pode aplicar sanções conforme a Lei Orgânica do MP/GO. Se a pena aplicada for de demissão, o Conselho determinará a propositura de ação civil ao Poder Judiciário, que poderá determinar a demissão. A vitaliciedade de Demóstenes será discutida pelo CNMP, uma vez que ele entrou no Ministério Público antes da Constituição de 1988 e optou pelo regime anterior.

Um comentário:

Anônimo disse...

Caro Paulo,

Apenas para registrar que Jefferson Coelho, o Corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público é santareno, tendo sido nosso colega na turma de 1974, do saudoso Colégio Dom Amando.
Ele esteve conosco, aliás, na última semana, quando realizamos o segundo encontro da turma CDA 1974, seis anos após o primeiro, realizado em 2006. Por ocasião desse encontro fundamos a Associação de Ex-Alunos do Colégio Dom Amando, da qual daremos maiores detalhes, em uma outra oportunidade.
Bom trabalho ao Jefferson Coelho !!

Saudações Tapajônicas,

Nilson Vieira